TJMS - 0813630-40.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 09:38
Transitado em Julgado em data
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16/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:02
Juntada de tipo de documento
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10/01/2025 12:13
Juntada de tipo de documento
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09/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS), Ionéia Ilda Veroneze (OAB 26856/PR) Processo 0813630-40.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S.a. - Réu: Willian Martins da Costa - Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, homologo a desistência do feito e julgo extinto o processo da ação de busca e apreensão proposta por Banco C6 S.A. em desfavor de Willian Martins da Costa sem julgamento de mérito.
Eventuais custas remanescentes pelo requerente nos termos do artigo 90 do CPC.
Sem honorários, pois o réu não foi citado e não constituiu patrono.
Revogo a liminar concedida às f. 64-5 e determino o imediato recolhimento do mandado de busca e apreensão independentemente de cumprimento.
Como não determinada neste processo a restrição do veículo no Renajud, desnecessária a baixa no sistema.
Após o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas finais, arquivem-se.
P.R.I. -
08/01/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:22
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:22
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:22
Extinto o processo por desistência
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07/01/2025 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/12/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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17/12/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS), Ionéia Ilda Veroneze (OAB 26856/PR) Processo 0813630-40.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S.a. - Réu: Willian Martins da Costa - Diante do exposto, com fulcro no artigo 3º do DL 911/69, concedo, liminarmente, a busca e apreensão do veículo Ford Ranger XLS CD FLEX 2.5 16V, ano 2013, cor prata, placas NSD5496, chassi 8AFAR22F5EJ161025, Renavam 566649063, a ser depositado em mãos de representante da parte autora.
Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC para cumprimento do mandado de busca e citação.
Cite-se, após cumprida a busca e apreensão, a parte ré para, querendo, em 5 dias peça a purgação da mora, que incluirá as parcelas vencidas no curso da ação ou ofereça resposta em 15 dias, sob pena de revelia e confissão.
Anote-se no mandado que em 5 dias do cumprimento da ordem, haverá a consolidação da posse do veículo com a parte autora, caso não haja purgação da mora.
Por fim, quanto ao pedido de segredo de justiça, sem nenhuma das hipóteses do artigo 189, do CPC, indefiro a pretensão.
P.I.C.*****Ainda ao autor para recolher nos autos, no prazo de 5 dias, os valores de 2 diligências necessárias para a exepdição do mandado de busca e apreensão e citação. -
16/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:07
Realizado cálculo de custas
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13/12/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:30
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:30
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
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11/12/2024 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:20
Realizado cálculo de custas
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11/12/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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