TJMS - 0802229-08.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:41
Prazo em Curso
-
16/07/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 16:12
Prazo em Curso
-
14/07/2025 16:11
Emissão da Relação
-
14/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:58
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 14:56
Autos preparados para expedição
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25/06/2025 11:18
Prazo em Curso
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14/06/2025 01:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2025.
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30/05/2025 10:38
Prazo em Curso
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22/05/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Leticia Viana Costa Assis (OAB 25225/MS) Processo 0802229-08.2024.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leticia Viana Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: OI S/A - Intima-se quanto ao r. despacho de fl. 41: "Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de fls. 34-35.
EXPEÇA-SE o levantamento do competente alvará.
Após, nada pendente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 11:49
Emissão da Relação
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08/05/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:48
Documento Digitalizado
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04/04/2025 18:30
Autos preparados para expedição
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04/04/2025 07:16
Prazo em Curso
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04/04/2025 07:16
Transitado em Julgado em data
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31/03/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Leticia Viana Costa Assis (OAB 25225/MS) Processo 0802229-08.2024.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leticia Viana Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: OI S/A - Intima-se quanto à r. sentença de fl. 32: "Vistos, etc.
Ante a informação de pagamento (fls. 22-24) e concordância da parte Exequente (fls. 27-28), julgo extinta a presente execução com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Defiro, desde já, o levantamento do competente alvará, caso não haja dados bancários para transferência.
Saliento que, se o alvará for expedido em nome do causídico, a escrivania deverá i) averiguar se o procurador judicial tem poderes para levantar os valores; e ii) sempre que possível, cientificar a parte beneficiada por meio de telefone ou outra forma de comunicação viável, registrando nos autos o resultado.
Ante a preclusão lógica, dou a presente por transitada em julgado.
Custas ex lege.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
Após, arquivem-se. -
28/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 11:38
Emissão da Relação
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26/03/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:19
Registro de Sentença
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11/03/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:14
Prazo em Curso
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Leticia Viana Costa Assis (OAB 25225/MS) Processo 0802229-08.2024.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leticia Viana Sociedade Individual de Advocacia - Intimação da parte autora quanto à comprovação do pagamento de f. 22/24, bem como se manifeste quanto da satisfação a obrigação, no prazo de 05 dias. -
03/02/2025 20:20
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 13:15
Emissão da Relação
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07/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 13:16
Prazo em Curso
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Leticia Viana Costa Assis (OAB 25225/MS) Processo 0802229-08.2024.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leticia Viana Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: OI S/A - Vistos etc.
DEFIRO o processamento do cumprimento de sentença.
ANOTE-SE, na autuação do feito e no sistema (evolução de classe).
INTIME-SE a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado, para que efetue o pagamento, conforme cálculo anexo à inicial do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse mesmo códex.
Com a fluência desse prazo, intime-se o Exequente para dê prosseguimento ao feito, trazendo memória de cálculo atualizado do seu crédito. Às providências e intimações necessárias.
Intime-se.
Expeça-se. -
12/12/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 09:12
Emissão da Relação
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06/12/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/12/2024 15:05
Recebida petição inicial
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05/12/2024 12:18
Conclusos para despacho
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25/11/2024 21:30
Apensado ao processo numero do processo
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25/11/2024 21:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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