TJMS - 0811340-52.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 10:45
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Francisco Souza Rangel (OAB 25964/DF) Processo 0811340-52.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselene da Costa Rodrigues - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda- Nome Fantasia Casa & Terra Empreendimentos - HOMOLOGO por sentença o acordo de p. 154/155, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do artigo 90, §3°, do Código de Processo Civil.
Honorários cada parte arcará com o de seu patrono, conforme pactuado.
Considerando que a realização de acordo entre as partes é irretratável, aliado à desistência do prazo recursal, transite-se imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica.
Certifique.
Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:51
Homologada a Transação
-
26/03/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 18:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 14:39
de Conciliação
-
13/03/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 08:06
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 13:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 13:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 13:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS) Processo 0811340-52.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselene da Costa Rodrigues - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda- Nome Fantasia Casa & Terra Empreendimentos - Apta a petição inicial ao recebimento, e tendo em conta o que dispõe o artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará, se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, §12° do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
Cite-se a parte ré, intimando-a da audiência designada, e para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da referida audiência (art. 335, inciso I do CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento (art. 334, § 1º, inciso I e art. 335, inciso II, ambos do CPC).
A parte autora deverá ser intimada da audiência por seu patrono.
Ciência às partes, que conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Às providências necessárias.
Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências.
Requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, fica, desde já, deferido o pedido, a qual deverá ser feita pela Chefe de Cartório e anexada nos autos, com a intimação da parte interessada.
Autorizo, ainda, a expedição de ofícios visando encontrar o endereço da parte Ré.
Expeça-se o necessário.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, ante a declaração de p. 12.
Intime-se.
Cumpra-se.
AUDIENCIA DESIGNADA 13/03/2025 às 14:00h -
18/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 16:01
de Instrução e Julgamento
-
05/12/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:12
Determinada Requisição de Informações
-
25/11/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0902572-27.2019.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Joyce Lindinalva Vicente Gil
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2019 15:11
Processo nº 0808041-19.2024.8.12.0018
Naubia de Souza Machado
Catiusse Dionisio da Silva
Advogado: Mirian Taila de Paula Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2024 17:40
Processo nº 0924635-12.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jose Carlos Teixeira Lima
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2020 18:55
Processo nº 0915996-34.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Priscila Romero de Souza
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2022 07:16
Processo nº 0802554-19.2024.8.12.0002
Kelly Souza Oliveira Menezes
Solar Easy Solucoes em Energia Solar ME
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2024 07:35