TJMS - 0802777-94.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/09/2025 16:58
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 16:58
Juntada de NULL
-
01/09/2025 16:58
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 16:58
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 13:49
Prazo em Curso
-
20/08/2025 17:55
Juntada de NULL
-
20/08/2025 15:52
Prazo em Curso
-
14/08/2025 14:57
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/08/2025 14:57
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
14/08/2025 06:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/08/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Fls. 829-830: Considerando a proximidade da audiência (23/09/25), defiro o pedido da parte autora.
Intime-se Janaina Aparecida Nascimento e Souza pelo aplicativo Whatsapp, pela própria Serventia, no número indicado pelo autor, observando-se os "três elementos indutivos da autenticidade do destinatário" (número de telefone, confirmação escrita e foto individual), conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ainda, averigue a Serventia acerca da possibilidade de confirmação da identidade da parte por meio de documento oficial, bem como quanto ao teor da intimação por aplicativo de mensagens, com a devida confirmação de recebimento.
Por fim, junte-se aos autos cópia das mensagens trocadas e dos documentos pertinentes. Às providências. -
13/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 16:42
Prazo em Curso
-
12/08/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 14:08
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 08:35
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/08/2025 08:35
Prazo em Curso
-
12/08/2025 08:33
Emissão da Relação
-
11/08/2025 06:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 07:11
Prazo em Curso
-
06/08/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 15:34
Emissão da Relação
-
04/08/2025 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 10:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/07/2025 14:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 10:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/07/2025 17:25
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/07/2025 17:25
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
24/07/2025 07:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/07/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 20:59
Prazo em Curso
-
22/07/2025 20:59
Prazo em Curso
-
22/07/2025 20:59
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 20:58
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 20:58
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 20:57
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 10:07
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:52
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/07/2025 09:48
Emissão da Relação
-
18/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2025 03:45:00, 2ª Vara.
-
27/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/06/2025 14:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/05/2025 07:46
Prazo em Curso
-
30/05/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Acir Murad Sobrinho (OAB 6839/MS), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Mariana Campos Pereira Capanema (OAB 130929/MG) Processo 0802777-94.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Antonio de Souza - Réu: Bari Construtora e Incorporadora de Empreendimentos Ltda, Janaina Aparecida Nascimento e Souza - Quanto à preliminar de inadequação da via eleita arguida pela parte requerida, consigno que a possível fraude alegada na inicial e que acabou supostos prejuízos ao autor, não tem relação com o processo de partilha a ser discutido no divórcio.
No que tange a ilegitimidade passiva da requerida Bari, verifica-se que foi requerido pelo autor, após comprovar que exercia a posse do imóvel em conjunto com a outra requerida em regime de condomínio, o depósito de metade dos valores dos aluguéis, o que segundo o requerente não foi observado, devendo tal conduta ser apurada nos autos.
No tocante ao valor da causa, houve desacerto da parte autora uma vez que este deve abranger o valor de todos os pedidos que no caso é a soma dos alegados danos materiais de R$ 5.600,00 mais o valor total do contrato de R$ 12.000,00, motivo pelo qual corrijo de ofício o valor da causa para R$ 17.600,00, determinando que seja feito o cálculo das custas complementares para que o autor efetue o pagamento em 15 dias.
Não há outras preliminares a serem analisadas, razão pela qual dou o feito por saneado.
São questões de fato controvertidas nos autos "ocultação da requerida janaína quanto ao seu estado civil e regime de bens do casamento quando firmou o contrato de locação referido na inicial, o que ensejaria a declaração de nulidade do contrato; prática de ato ilícito pelos requeridos passível de indenização por danos materiais; existência de omissão da requerida Bari Construtora e Incorporadora de Empreendimentos LTDA quando intimada sobre a situação do bem quando notificada pelo requerente".
Defiro a produção de prova testemunhal, designe-se audiência de instrução e julgamento, devendo as partes apresentarem o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
De responsabilidade das partes, por meio de seus patronos, informar e intimar as testemunhas da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo ser providenciada a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme parágrafo 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo parágrafo3º.
Deverá a serventia certificar, oportunamente, o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. É conferida à parte a prerrogativa de trazer as testemunhas independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Se a testemunha for servidor público ou militar, deverá ser ela requisitada ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, conforme artigo 455, parágrafo 4º, inciso III, do Código de Processo Civil (Correio - AR).
Se a testemunha tiver sido arrolada pelo Ministério Público Estadual ou pela Defensoria Pública Estadual, a intimação deverá ser feita pelo Juízo, nos moldes do artigo 455, parágrafo 4º, inciso IV, do Código de Processo Civil, implementando-se a medida pelo correio - AR/MP, salvo se não atendido o endereço pela Empresa Brasileiro de Correios e Telégrafos - EBCT, caso em que a intimação deverá ser feita por mandado. -
29/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 09:50
Emissão da Relação
-
22/05/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 17:42
Despacho Saneador
-
22/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:34
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/05/2025 16:26
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
28/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:09
Autos entregues em carga ao Defensor
-
24/04/2025 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 16:34
Prazo em Curso
-
08/04/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 09:04
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2025 09:01
Autos preparados para expedição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Acir Murad Sobrinho (OAB 6839/MS), Mariana Campos Pereira Capanema (OAB 130929/MG) Processo 0802777-94.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Antonio de Souza - Inicialmente, homologo a renúncia de poderes promovida pela requerida Janaína (f. 297-298).
Por conseguinte, intime-a pessoalmente para, em 10 (dez) dias, constituir novo advogado.
Cumprida a determinação supra, deverá a referida ré, em 15 (quinze) dias, anexar cópia integral nestes autos da alegada ação de divórcio mencionada em sua contestação (f. 265), a fim de avaliar se é o caso de incidência das disposições contidas no art. 313 do CPC.
Oportunamente, voltem-me conclusos. -
11/03/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 09:59
Emissão da Relação
-
23/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 22:29
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 08:13
Prazo em Curso
-
05/02/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Acir Murad Sobrinho (OAB 6839/MS), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Leticia Satiro Sakai (OAB 387335/SP), Mariana Campos Pereira Capanema (OAB 130929/MG) Processo 0802777-94.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Antonio de Souza - Réu: Bari Construtora e Incorporadora de Empreendimentos Ltda - Intimem-se às partes para acerca do despacho “...Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento...". -
28/01/2025 22:37
Prazo em Curso
-
28/01/2025 20:55
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 19:35
Emissão da Relação
-
10/01/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 21:55
Juntada de Petição de Réplica
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Acir Murad Sobrinho (OAB 6839/MS) Processo 0802777-94.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Antonio de Souza - Nota: Intime-se para apresentar impugnação as contestações. -
11/12/2024 22:53
Prazo em Curso
-
11/12/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 23:30
Emissão da Relação
-
28/11/2024 16:42
Autos preparados para expedição
-
28/11/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 08:30
Prazo em Curso
-
08/11/2024 13:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 16:29
JUÍZO - Mediação realizada sem acordo
-
05/11/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 22:25
Prazo em Curso
-
24/09/2024 22:25
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 22:25
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 15:39
Expedição em análise para assinatura
-
24/09/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/09/2024 19:21
Prazo em Curso
-
23/09/2024 19:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 19:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 19:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 19:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 19:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/09/2024 19:20
Emissão da Relação
-
23/09/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 19:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 04:00:00, 2ª Vara.
-
23/09/2024 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 15:32
Tutela Provisória
-
23/09/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 07:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/09/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 07:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/09/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 07:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/09/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 07:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2024 14:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/09/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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