TJMS - 0839028-07.2015.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 09:08
Emissão da Relação
-
04/08/2025 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 14:00
Prazo em Curso
-
11/07/2025 15:19
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 14:13
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2025 07:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
-
14/04/2025 17:46
Prazo em Curso
-
11/04/2025 09:17
Documento Digitalizado
-
10/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:11
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2025 08:06
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 07:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 08:45
Prazo em Curso
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Paulo Centurião (OAB 14064/MS) Processo 0839028-07.2015.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Marcia Raquel de Oliveira da Silva - Fica a parte inventariante intimada para cumprir integralmente o despacho de fls. 87, especialmente com a apresentação das primeiras declarações. -
19/02/2025 21:35
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 10:36
Emissão da Relação
-
18/02/2025 10:32
Retificação de Classe Processual
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15/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Paulo Centurião (OAB 14064/MS) Processo 0839028-07.2015.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Marcia Raquel de Oliveira da Silva - I - Verificando que não houve apresentação dos documento solicitados no despacho de f.83, defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelo de cujus Luis Cesar de Paula Corrêa.
II - Nomeio para o cargo de inventariante Marcia Raquel de Oliveira da Silva, a quem incumbe: a) em 05 dias, a partir da disponibilidade do documento no SAJ/TJMS, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC/2015), incumbindo à própria parte realizar a impressão, assinatura e posterior digitalização do termo assinado (nomeando o documento como 'Termo de compromisso'); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC/2015; c) com as primeiras declarações, incumbe anexar documentos pendentes: - documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros por representação da Sra.
Justina; - a representação processual de cada herdeiro ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; - certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line).
III - Apresentadas as primeiras declarações citem-se os herdeiros, legatários, e o cônjuge/companheiro acaso não representados (art.626, do CPC/2015).
IV - Expeça-se edital, nos termos do art.626, §1º, do CPC/2015.
V - Após, e decorrido o prazo comum de 15 dias (art.627, do CPC/2015), com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública.
VI - Em constatando a existência de interessado incapaz, vista ao MP.
VII - Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita, em momento posterior à apresentação das primeiras declarações.
Int. -
10/12/2024 22:40
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 15:47
Prazo em Curso
-
10/12/2024 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/12/2024 14:01
Expedição em análise para assinatura
-
09/12/2024 13:58
Emissão da Relação
-
07/11/2024 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 19:10
Despacho Saneador
-
29/08/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 06:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2024.
-
21/05/2024 12:59
Prazo em Curso
-
20/05/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 10:56
Emissão da Relação
-
13/03/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:49
Processo Reativado
-
29/11/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 13:09
Documento Digitalizado
-
12/02/2019 13:58
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2019 13:57
Apensado ao processo numero do processo
-
31/01/2019 11:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 16:41
Conclusos para decisão
-
17/01/2019 16:20
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
17/01/2019 16:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/01/2019 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/01/2019 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 15:48
Conclusos para decisão
-
15/01/2019 15:41
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
11/01/2019 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/01/2019 17:38
Processo Reativado
-
11/01/2019 17:38
Juntada de Ofício
-
06/06/2017 17:24
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2017 14:44
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/04/2017 14:43
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
07/04/2017 12:29
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/04/2017 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2017 15:58
Expedição de Alvará.
-
03/04/2017 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2017 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2017 16:43
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2016 15:59
Autos preparados para expedição
-
03/10/2016 15:58
Transitado em Julgado em data
-
16/08/2016 13:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/08/2016 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2016 13:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/05/2016 10:24
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/05/2016 10:24
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
24/05/2016 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2016 15:37
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/05/2016 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2016 17:18
Registro de Sentença
-
19/05/2016 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2016 17:18
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
18/05/2016 18:36
Conclusos para julgamento
-
08/04/2016 13:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/04/2016 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2016 13:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/03/2016 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2016 10:41
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
15/02/2016 10:41
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
12/02/2016 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2016 16:38
Autos entregues em carga ao Defensor
-
20/01/2016 13:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/01/2016 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2016 12:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/11/2015 18:27
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2015 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2015 17:10
Despacho Saneador
-
10/11/2015 16:17
Conclusos para decisão
-
09/11/2015 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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