TJMS - 0813724-85.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 14:19
Transitado em Julgado em #{data}
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10/01/2025 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2025.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabíola Borges de Mesquita (OAB 16514A/MS), Carmine Tiano Neto (OAB 232876/SP) Processo 0813724-85.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Toyota do Brasil S.A - Réu: Fábio Matoso - Sent. de fls. 146: (...) Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes, extinguindo o feito, com resolução de mérito, conforme preceituado no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, pois incabível o recurso da presente sentença, ante a falta de interesse recursal, e remetam-se os autos ao arquivo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:58
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:58
Homologada a Transação
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07/01/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 16:01
Juntada de Informações
-
07/01/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 15:58
Juntada de Mandado
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26/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabíola Borges de Mesquita (OAB 16514A/MS), Carmine Tiano Neto (OAB 232876/SP) Processo 0813724-85.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Toyota do Brasil S.A - Dec. fls. 118/120 [...] Assim, expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, fazendo constar que a parte ré terá o prazo de 05 (cinco) dias, contado da execução da medida liminar, para a purgação da mora.
Em caso de purgação da mora, essa deve se dar pelo valor integral da dívida, com seus acréscimos legais, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.
Cumprida a busca e apreensão, cite-se Fábio Matoso para, em querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, apresentar contestação.
Averbe-se a restrição oriunda da liminar na base do RENAVAN do veículo via RENAJUD, a qual deverá ser cancelada assim que cumprida a liminar.
Recolhidas as diligências do Senhor Oficial de Justiça ou fornecidos os meios necessários para o cumprimento do ato, o que deverá ser feito em 05 (cinco) dias, expeça-se mandado.
Não cumprida a diligência supra, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, intime-se Banco Toyota do Brasil S.A pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Às providências.
Intimem-se. -
17/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 14:18
Juntada de Informações
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16/12/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 13:44
Realizado cálculo de custas
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16/12/2024 13:02
Realizado cálculo de custas
-
16/12/2024 13:00
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2024 18:22
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:22
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:20
INCONSISTENTE
-
13/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:20
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2024 09:20
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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