TJMS - 0813606-12.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 15:45
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 18:48
Homologada a Transação
-
15/07/2025 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 16:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/07/2025 16:28
de Conciliação
-
07/07/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 23:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Stuchi Romera (OAB 380425/SP), Vitoria Green Falcao (OAB 432894/SP) Processo 0813606-12.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mário Soares Rocha - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 07/07/2025 Hora 16:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
13/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2025 18:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2025 18:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2025 18:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 18:47
de Instrução e Julgamento
-
09/06/2025 10:09
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2025 14:22
de Conciliação
-
16/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Stuchi Romera (OAB 380425/SP), Vitoria Green Falcao (OAB 432894/SP) Processo 0813606-12.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mário Soares Rocha - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fica o autor intimado da certidão de fls. 129, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
01/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:32
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 02:52
Decorrido prazo de parte
-
28/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/03/2025 13:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/03/2025 13:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/03/2025 13:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 12:30
de Instrução e Julgamento
-
26/03/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Stuchi Romera (OAB 380425/SP), Vitoria Green Falcao (OAB 432894/SP) Processo 0813606-12.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mário Soares Rocha - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda - Interloc. de fls. 117-122: Frente ao exposto, defiro a tutela provisória de urgência, fazendo-o para suspender os efeitos do contrato firmado entre as partes, tendo por objeto o imóvel descrito na peça inicial, bem como para proibir Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda de inserir o nome de Mário Soares Rocha em cadastros desabonadores de crédito, sob pena de multa diária que tenho por bem em estabelecer no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
No mais, verificando-se, de início, que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite-se e intime-se Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.
Providencie-se a intimação de Mário Soares Rocha na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Se a parte autora for patrocinada pela Defensoria Pública, sua intimação deverá ser pessoal, pelo correio - AR/MP, nela fazendo constar expressamente, além da data, hora e local da audiência de conciliação/mediação, a advertência de que o seu não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Mário Soares Rocha desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e seu/sua(s) patrono/a(s) por videoconferência.
Defiro a gratuidade da justiça.
Desentranhem-se os documentos de fls. 115/116, pois trata-se de cópia daqueles de fls. 91/92. Às providências.
Intimem-se. -
25/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:31
Tutela Provisória
-
14/03/2025 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 19:05
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
-
04/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Stuchi Romera (OAB 380425/SP), Vitoria Green Falcao (OAB 432894/SP) Processo 0813606-12.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mário Soares Rocha - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda - Desp. fls. 94 [...] Conforme "exaustivamente" constou da decisão proferida às fls. 36/38, a tela de fls. 03/04 não comprova não ter o autor declarado imposto de renda, mas apenas não ter restituição a ser feita, ao tempo em que a declaração de fl. 93 não possui valor probante, diante do que dispõe o art. 408, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Assim, de forma derradeira, junte o autor o extrato do Registrato, com as informações sobre contas abertas em seu nome, demonstrando que a única existente é a referente ao extrato juntado aos autos, o que deverá ser feito em 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da gratuidade.
Intimem-se -
29/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 09:29
Recebidos os autos
-
25/01/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Augusto Stuchi Romera (OAB 380425/SP), Vitoria Green Falcao (OAB 432894/SP) Processo 0813606-12.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mário Soares Rocha - Dec. fls. 36/38 [...] Diante disso, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos: a) seu comprovante de rendimento; b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda.
O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita.
No mesmo prazo e sob pena de indeferimento liminar, deverá regularizar a juntada do documento de fls. 19/33, digitalizando o próprio documento e não sua fotografia, pois, na forma como juntada aos autos, está parcialmente ilegível.
Posto que os documentos serão substituídos, desentranhem-se as fls. 19/33, de maneira a evitar duplicidade. Às providências.
Intimem-se. -
17/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:05
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:05
Gratuidade da Justiça
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11/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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