TJMS - 1601684-54.2018.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 11:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601684-54.2018.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
E.
D.
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Requerido: M. de C.
Procuradora: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f.135/137.
A credora foi intimada à f.140, manifestou sua anuência à f.143.
O ente devedor foi intimado à f.153, manifestou sua anuência às f.154.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora CHAIANE EMÍLIA DALAZEN.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, conforme certidão de liquidação de f.135/137.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
13/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 09:42
Provimento por decisão monocrática
-
06/07/2023 08:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 08:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 15:13
Provimento por decisão monocrática
-
24/05/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 08:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601684-54.2018.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
E.
D.
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Requerido: M. de C.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 135-139 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601684-54.2018.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
17/03/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 12:17
Conta Atualizada
-
16/03/2023 12:17
Conta Atualizada
-
16/03/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 18:45
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
12/01/2023 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 11:01
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/11/2022 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 04:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2019 12:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 12:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/01/2019 14:02
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
24/01/2019 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/01/2019 14:07
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2019 14:05
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2018 17:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/12/2018 16:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/12/2018 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/12/2018 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2018 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2018 15:58
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 15:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/11/2018 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2018 16:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806478-09.2022.8.12.0002
Municipio de Dourados
Edneia de Almeida M. Menezes
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:31
Processo nº 0801042-46.2021.8.12.0021
Municipio de Tres Lagoas
Valdir Robaldo Vougado
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2022 18:40
Processo nº 1602375-63.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luiz Carlos Correia da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2021 14:23
Processo nº 1602309-83.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Procuradoria Juridica do Municipio de Do...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2021 13:28
Processo nº 0809744-38.2021.8.12.0002
Adriano Avalo de Menezes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Frederick Forbat Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2021 11:05