TJMS - 0822033-62.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
05/09/2025 09:10
Prazo em Curso
-
05/09/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
03/09/2025 19:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 19:10
Emissão da Relação
-
20/08/2025 15:08
Juntada de NULL
-
12/08/2025 12:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/08/2025 12:42
Prazo em Curso
-
12/08/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
08/08/2025 16:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2025 04:00:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
07/08/2025 10:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/08/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 13:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/07/2025 18:54
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 18:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/07/2025 18:05
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 15:48
Emissão da Relação
-
17/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 13:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2025 03:45:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
03/06/2025 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/06/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 08:59
Prazo em Curso
-
08/05/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0822033-62.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pache e Oliveira Ltda - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão retro, que concedeu o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) credor(a) informar onde está(ão) o(s) bem(ns) para possibilitar a efetivação da penhora pretendida, sob pena de extinção, ante o resultado RENAJUD acostado aos autos. -
06/05/2025 18:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 18:47
Emissão da Relação
-
10/04/2025 15:44
Juntada de Informações
-
10/04/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 15:44
Determinada restrição de veículos
-
27/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:12
Prazo em Curso
-
20/03/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0822033-62.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pache e Oliveira Ltda - .
Por derradeiro, friso que não incumbe ao Poder Judiciário diligenciar no sentido de encontrar bens da parte executada para fins de penhora, na medida que é dever da parte credora que busca satisfazer seu crédito.
Portanto, indique o credor, em 05 (cinco) dias, bens livres e desembaraçados passíveis de penhora do devedor, sob pena de extinção. -
19/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 10:14
Emissão da Relação
-
24/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 14:40
Proferida decisão interlocutória
-
13/02/2025 13:06
Documento Digitalizado
-
13/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/02/2025 15:20
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 19:05
Juntada de Informações
-
30/01/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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06/01/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591MS/) Processo 0822033-62.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pache e Oliveira Ltda - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que o(a) exequente pediu a realização de penhora online.
DECIDO.
O pedido merece acolhimento, uma vez que encontra previsão legal no Código de Processo Civil em seu artigo 854 e, ainda, indicando o dinheiro como preferência, nos termos do artigo 835, inciso I, do mesmo códex. 1.
Com efeito, procedi a requisição de bloqueio junto ao sistema BACEN-JUD, seguindo em anexo a minuta com a resposta. 2.
Considerando a localização de numerário, proceda o cartório a abertura de subconta, sendo que a juntada da minuta do BACEN com a resposta aos autos, serve como auto de penhora. 2.1.
Por se tratar de execução de título executivo extrajudicial, incide o previsto no artigo 53, § 1.º da Lei n.º 9.099/95, que dispõe "efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente." 2.2 Designo audiência de conciliação para dia 22/01/2025, às 13h:45min, oportunidade em que a parte executada poderá, querendo, oferecer embargos à execução por escrito ou verbalmente (art. 52, IX), sob pena de preclusão do ato.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 7ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia.
Na ausência de comparecimento da parte executada ou falta de oposição de embargos à execução, a parte exequente deverá, no mesmo ato, requerer o que entender de direito com relação ao bem penhorado, sob pena de extinção.
A resposta do(a) credor(a) acerca dos eventuais embargos opostos pelo(a) devedor(a) deverá ocorrer na audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Se o(a) credor(a) não comparecer na audiência designada, o processo será extinto com a consequente condenação em custas, salvo se comprovado que sua ausência decorreu de força maior (Lei n.º 9.099/95, art. 51, I c/c § 2.º).
Intime-se.
Cumpra-se." -
12/12/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 08:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/12/2024 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 08:31
Emissão da Relação
-
12/12/2024 08:29
Expedição de NULL.
-
11/12/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/12/2024 18:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 01:45:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/12/2024 01:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 06:24
Prazo em Curso
-
05/11/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 12:45
Emissão da Relação
-
04/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 16:22
Prazo em Curso
-
04/10/2024 16:20
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 12:17
Autos preparados para expedição
-
19/09/2024 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 16:32
Recebida petição inicial
-
16/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 18:50
Autos preparados para expedição
-
13/09/2024 18:09
Informação do Sistema
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13/09/2024 18:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/09/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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