TJMS - 0805051-85.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:45
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/08/2025 13:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:00
Prazo em Curso
-
30/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
26/06/2025 16:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 17:09
Emissão da Relação
-
23/06/2025 17:08
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 17:05
Prazo em Curso
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29/04/2025 17:03
Expedição de Carta.
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29/04/2025 17:02
Expedição de Carta.
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23/04/2025 13:05
Expedição em análise para assinatura
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03/04/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/12/2024 12:44
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Suzin (OAB 42203/PR) Processo 0805051-85.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Neodir Luiz Varnier - Com isso, intime-se, assim, a parte requerente para comprovar o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição em dívida ativa.
De todo modo, informo que recentemente o TJMS disponibilizou aos jurisdicionados a possibilidade de quitação de débitos e dívidas junto ao Poder Judiciário (inclusive recolhimento de custas e taxas processuais) de forma parcelada no cartão de crédito junto à empresa conveniada ao Tribunal.
Para acesso ao serviço basta ingressar no Portal do TJMS e selecionar Parcelamento com cartão na aba serviços, ou entrar diretamente pelo linkhttps://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas 02.
No mais, intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento do pedido (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil) a fim de: a) esclarecer qual seu estado civil, profissão/ocupação e endereço residencial, porquanto as informações de fl. 01 diferem das informações de fl. 09-10; b) juntar cópia de seus documentos pessoais; 03.
Com a emenda, voltem conclusos na fila de iniciais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 16:30
Emissão da Relação
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10/12/2024 16:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/12/2024 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 16:25
Outras Decisões
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25/11/2024 19:08
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:02
Informação do Sistema
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06/11/2024 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/11/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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