TJMS - 0802407-84.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
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02/09/2025 16:18
Prazo em Curso
-
24/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2025 08:18
Emissão da Relação
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26/06/2025 08:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/06/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:02
Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 18:32
Prazo em Curso
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08/05/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Decanini (OAB 9993B/MT), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802407-84.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Amália Zain Vieira Toledo - Réu: Banco do Brasil S/A - Em seguida, intimem-se as partes para que no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma ou ainda, informem sobre o julgamento antecipado da lide. -
07/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 16:26
Emissão da Relação
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10/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Decanini (OAB 9993B/MT), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802407-84.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Amália Zain Vieira Toledo - Réu: Banco do Brasil S/A - A parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação apresentada. -
03/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2025 14:26
Emissão da Relação
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19/03/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2025 09:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 13:28
Prazo em Curso
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24/02/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 16:36
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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27/01/2025 15:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Decanini (OAB 9993B/MT) Processo 0802407-84.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Amália Zain Vieira Toledo - Réu: Banco do Brasil S/A - Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
Verificando-se, que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando a pauta da conciliadora e a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Intime-se a parte demandante por intermédio de seu advogado (art. 334, §3º do CPC).
Cite-se e intime-se a parte demandada, advertindo-a de que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da realização da audiência, exceto na hipótese de cancelamento a pedido das partes quando correrá da data do protocolo (art. 335 do CPC) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §§ 8º e 10, do CPC).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º, do CPC).
Após a audiência, em não havendo composição e ocorrendo apresentação de contestação, certifique-se sua tempestividade e intime-se a parte autora para falar em 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes para que no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma ou ainda, informem sobre o julgamento antecipado da lide.
Em seguida, retornem conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
18/12/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:20
Expedição de Carta.
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17/12/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:13
Emissão da Relação
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16/12/2024 17:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 17:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 17:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 17:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 17:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 04:00:00, 1ª Vara.
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16/12/2024 16:23
Autos preparados para expedição
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12/12/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/12/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:01
Informação do Sistema
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10/12/2024 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/12/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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