TJMS - 0800709-77.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 14:01
Transitado em Julgado em "data"
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21/03/2025 12:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/03/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800709-77.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Paulina Vilamaior Advogado: Mauricio Vieira Junior (OAB: 47079/SC) Advogado: Leonardo Régis Rigo (OAB: 50305/SC) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO (RMC) - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA - ALEGAÇÃO VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO POR ERRO - PRAZO DE QUATRO ANOS (ART. 178, II, DO CC) - LAPSO TEMPORAL NÃO OBSERVADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerente contra sentença proferida em primeiro grau, que manteve a validade do negócio jurídico firmado entre as partes e negou, por consequência, a pretensão de indenização por danos materiais e morais.
Ao se interpretar o pedido realizado, infere-se que a parte autora pretende a declaração de nulidade do contrato empréstimo pela modalidade de Reserva de Margem Consignável (RMC), sob o entendimento de que teria incorrido em erro, vício que, se presente, atinge o plano de validade do negócio jurídico.
Para tanto, a parte supostamente prejudicada possui o prazo de quatro anos, a contar da celebração do negócio jurídico, para a declaração de suposta nulidade do ajuste, consoante prescreve o art. 178, II, do CC, lapso temporal que não foi observado na espécie.
Decaído o direito de desconstituir o negócio jurídico, resta, por consequência, prejudicado o exame da pretensão indenizatória, que pressupunha a declaração de nulidade do contrato.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. . -
19/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:59
Não-Provimento
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18/03/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800709-77.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Paulina Vilamaior Advogado: Mauricio Vieira Junior (OAB: 47079/SC) Advogado: Leonardo Régis Rigo (OAB: 50305/SC) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
17/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:57
Inclusão em pauta
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10/03/2025 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 04:04
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800709-77.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Paulina Vilamaior Advogado: Mauricio Vieira Junior (OAB: 47079/SC) Advogado: Leonardo Régis Rigo (OAB: 50305/SC) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 13:10
Expedição de "tipo de documento".
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14/02/2025 13:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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