TJMS - 0804581-26.2021.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 05:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 03:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:27
Decisão ou Despacho
-
07/04/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:49
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 09:49
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS) Processo 0804581-26.2021.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Sobre a juntada de AR negativo à fl. 94, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. -
14/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 09:15
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS) Processo 0804581-26.2021.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, caput e § 1º do CPC). 2.
Advirta-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (art. 523, § 2º do CPC). 3.
Em caso de pagamento, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito. 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. 5.
Cientifique-se à parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, independente de penhora ou nova intimação, a contagem do prazo de quinze dias para apresentação, nos próprios autos, de sua Impugnação, (art. 525, caput e § 6º do CPC), sendo que referida defesa não obsta o prosseguimento dos atos executivos. 6.
Comunique-se, ainda, que acaso a parte executada, em Impugnação, venha a apontar excesso de execução, deverá, de imediato, declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu débito, sob pena de rejeição liminar da impugnação ou da alegação de excesso, a teor do contido no art. 525, §§ 4º e 5º do CPC. 7.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das taxas respectivas, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão ao Cartório competente para fins do art. 517 e 782, § 3º, todos do CPC. 8.
Após, voltem conclusos. -
12/12/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 15:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2024 07:18
Evolução da Classe Processual
-
05/12/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2024 07:17
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:38
Recebidos os autos
-
31/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 08:02
Processo Reativado
-
18/09/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 15:32
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 14:24
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 14:23
Julgado procedente o pedido
-
08/12/2022 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2022 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2022 02:46
Decorrido prazo de parte
-
09/11/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 01:47
Decorrido prazo de parte
-
13/07/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 08:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2022 08:29
de Conciliação
-
11/07/2022 21:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2022 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2022 16:08
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2022 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 14:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/03/2022 14:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/03/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2022 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2022 14:01
de Instrução e Julgamento
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22/02/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 16:55
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 08:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2021 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 04:09
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 07:06
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2021 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 07:31
Realizado cálculo de custas
-
05/11/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 10:03
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
05/11/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 09:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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