TJMS - 0801523-49.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/09/2025 01:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
-
27/08/2025 07:56
Prazo em Curso
-
19/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 14:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 12:37
Emissão da Relação
-
05/08/2025 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:11
Prazo em Curso
-
20/07/2025 16:36
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 11:28
Emissão da Relação
-
04/06/2025 16:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/06/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/06/2025 13:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/05/2025 11:49
Prazo em Curso
-
21/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS), Wilian Lopes Bezerra (OAB 16576B/MS) Processo 0801523-49.2024.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sandra Mara Rezende Pereira - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 125/130: DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com a resolução de mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por Danos Materiais, para condenar a requerida no pagamento do valor pago em dobro, cujo valor deverá incidir juros de mora nos moldes do artigo 406 do Código Civil desde a data da sentença, bem como ser corrigido monetariamente pelo IPCA, a contar da data de cada desembolso, bem como, no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de Danos Morais, cujo valor deverá incidir juros de mora nos moldes do artigo 406 do Código Civil, a contar da data da citação, bem como ser corrigido monetariamente pelo IPCA a contar da data da publicação desta decisão, por se tratar de relação contratual.
JUIZ DE DIREITO: -
20/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 14:31
Emissão da Relação
-
09/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:15
Registro de Sentença
-
09/05/2025 17:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/05/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 17:15
Expedição de NULL.
-
28/04/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 01:30:50, Juizado Especial Adjunto.
-
25/04/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/03/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 15:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/03/2025 14:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/03/2025 14:40
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/03/2025 14:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 28/04/2025 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
14/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 06:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801523-49.2024.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sandra Mara Rezende Pereira - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 16:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/01/2025 16:48
Emissão da Relação
-
07/01/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 11:11
Prazo em Curso
-
19/12/2024 02:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801523-49.2024.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sandra Mara Rezende Pereira - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(s) advogado(s), a respeito da designação da audiência de conciliação, conforme fl. 32, assim como a decisão de fl. 30-31. -
18/12/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 15:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/12/2024 09:32
Prazo em Curso
-
18/12/2024 09:31
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 18:50
Expedição em análise para assinatura
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17/12/2024 18:45
Emissão da Relação
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17/12/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 17/03/2025 02:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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04/12/2024 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/12/2024 18:48
Despacho Saneador
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04/12/2024 08:11
Conclusos para decisão
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04/12/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:44
Autos preparados para expedição
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29/11/2024 17:02
Informação do Sistema
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29/11/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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