TJMS - 1414695-95.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 08:07
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2022 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 21:20
Recebidos os autos
-
28/11/2022 21:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/11/2022 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 02:36
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414695-95.2022.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Adão Teixeira Advogado: Rodrigo Viana Gonçalves (OAB: 22926/MS) Interessado: Banco Pan S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA - VALOR DA MULTA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
De acordo com o art. 139, inciso IV, do CPC, incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
O valor arbitrado a título de astreintes deve observar a capacidade econômica do demando, a natureza da obrigação exigida e a importância do bem jurídico tutelado, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não podendo ser ínfimo, sob pena de não ter o caráter intimidatório esperado.
Tendo a fixação das astreintes observado aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não há que se falar em sua redução ou exclusão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/11/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/11/2022 15:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/11/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 09:05
Recebidos os autos
-
01/11/2022 09:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/11/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 02:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 20:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/09/2022 20:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 00:28
INCONSISTENTE
-
16/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 18:30
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:30
Distribuído por sorteio
-
14/09/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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