TJMS - 0801794-06.2020.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 19:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
-
05/06/2025 12:23
Certidão
-
05/06/2025 05:53
Certidão de Publicação - DJE
-
05/06/2025 00:01
Publicação
-
04/06/2025 15:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 08:23
Expedição de Carta de ordem.
-
23/05/2025 08:22
Expedição de Carta de ordem.
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23/05/2025 08:22
Expedição de Carta de ordem.
-
22/05/2025 07:38
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
-
22/05/2025 06:53
Certidão de Publicação - DJE
-
22/05/2025 06:53
Certidão de Publicação - DJE
-
22/05/2025 00:01
Publicação
-
22/05/2025 00:01
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801794-06.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Recorrente: Luana Mariano Cabreira Advogado: Charles Kendi Sato (OAB: 21060/PR) Advogado: Claudinei Conto (OAB: 41592/PR) Advogada: Luciana Souza Fante (OAB: 23610/PR) Recorrente: Associação Educacional de Amambaí- Asseama Advogado: Jair Ferreira da Costa (OAB: 11675B/MS) Recorrido: Associação Educacional de Amambaí- Asseama Advogado: Jair Ferreira da Costa (OAB: 11675B/MS) Recorrido: Luana Mariano Cabreira Advogado: Charles Kendi Sato (OAB: 21060/PR) Advogado: Claudinei Conto (OAB: 25827A/MS) Advogada: Luciana Souza Fante (OAB: 23610/PR) Recorrido: Uniesp - União Nacional das Instituições Educacionais de São Paulo Advogado: Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) Repre.
Legal: José Fernando Pinto da Costa Recorrido: Ivolim Monteiro de Carvalho Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Espólio de Iveli Monteiro (Espólio) Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Lauro Andrey Monteiro de Carvalho Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) -
21/05/2025 14:34
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/05/2025 14:34
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/05/2025 04:13
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
13/05/2025 04:13
Certidão de Publicação - DJE
-
13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801794-06.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos Recorrente: Luana Mariano Cabreira Advogado: Charles Kendi Sato (OAB: 21060/PR) Advogado: Claudinei Conto (OAB: 41592/PR) Advogada: Luciana Souza Fante (OAB: 23610/PR) Recorrente: Associação Educacional de Amambaí- Asseama Advogado: Jair Ferreira da Costa (OAB: 11675B/MS) Recorrido: Associação Educacional de Amambaí- Asseama Advogado: Jair Ferreira da Costa (OAB: 11675B/MS) Recorrido: Luana Mariano Cabreira Advogado: Charles Kendi Sato (OAB: 21060/PR) Advogado: Claudinei Conto (OAB: 25827A/MS) Advogada: Luciana Souza Fante (OAB: 23610/PR) Recorrido: Uniesp - União Nacional das Instituições Educacionais de São Paulo Advogado: Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) Repre.
Legal: José Fernando Pinto da Costa Recorrido: Ivolim Monteiro de Carvalho Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Espólio de Iveli Monteiro (Espólio) Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Lauro Andrey Monteiro de Carvalho Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 12/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/05/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:29
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
12/05/2025 14:29
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
12/05/2025 13:00
Certidão Cartorária
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12/05/2025 07:03
Juntada de AR - Resultado Negativo
-
12/05/2025 07:03
Juntada de AR - Resultado Negativo
-
12/05/2025 07:03
Juntada de AR - Resultado Negativo
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15/04/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
15/04/2025 17:26
Prazo em Curso
-
15/04/2025 17:25
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 06:06
Certidão de Publicação - DJE
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15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801794-06.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Luana Mariano Cabreira Advogado: Charles Kendi Sato (OAB: 21060/PR) Advogado: Claudinei Conto (OAB: 41592/PR) Advogada: Luciana Souza Fante (OAB: 23610/PR) Recorrente: Associação Educacional de Amambaí- Asseama Advogado: Jair Ferreira da Costa (OAB: 11675B/MS) Recorrido: Associação Educacional de Amambaí- Asseama Advogado: Jair Ferreira da Costa (OAB: 11675B/MS) Recorrido: Luana Mariano Cabreira Advogado: Charles Kendi Sato (OAB: 21060/PR) Advogado: Claudinei Conto (OAB: 25827A/MS) Advogada: Luciana Souza Fante (OAB: 23610/PR) Recorrido: Uniesp - União Nacional das Instituições Educacionais de São Paulo Advogado: Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) Repre.
Legal: José Fernando Pinto da Costa Recorrido: Ivolim Monteiro de Carvalho Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Espólio de Iveli Monteiro (Espólio) Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Lauro Andrey Monteiro de Carvalho Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/04/2025 07:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/04/2025 18:23
Julgamento Virtual Finalizado
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11/04/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/04/2025 18:23
Provimento em Parte
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04/04/2025 17:29
Incluído em pauta para 04/04/2025 05:29:10 local.
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20/01/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 16:43
Prazo em Curso
-
07/01/2025 06:38
Certidão de Publicação - DJE
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07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801794-06.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Luana Mariano Cabreira Advogado: Charles Kendi Sato (OAB: 21060/PR) Advogado: Claudinei Conto (OAB: 41592/PR) Advogada: Luciana Souza Fante (OAB: 23610/PR) Recorrente: Associação Educacional de Amambaí- Asseama Advogado: Jair Ferreira da Costa (OAB: 11675B/MS) Recorrido: Associação Educacional de Amambaí- Asseama Advogado: Jair Ferreira da Costa (OAB: 11675B/MS) Recorrido: Luana Mariano Cabreira Advogado: Charles Kendi Sato (OAB: 21060/PR) Advogado: Claudinei Conto (OAB: 25827A/MS) Advogada: Luciana Souza Fante (OAB: 23610/PR) Recorrido: Uniesp - União Nacional das Instituições Educacionais de São Paulo Advogado: Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) Repre.
Legal: José Fernando Pinto da Costa Recorrido: Ivolim Monteiro de Carvalho Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Espólio de Iveli Monteiro (Espólio) Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Lauro Andrey Monteiro de Carvalho Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Intime-se o(a) recorrente Associação Educacional de Amambaí - ASSEAMA para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse.
Após, voltem conclusos. -
19/12/2024 07:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/12/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:32
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
-
18/03/2024 03:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
18/03/2024 03:24
Certidão de Publicação - DJE
-
18/03/2024 00:01
Publicação
-
15/03/2024 07:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/03/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:05
Distribuído por sorteio
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14/03/2024 16:00
Processo Cadastrado
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14/03/2024 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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