TJMS - 1421392-64.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 08:05
Baixa Definitiva
-
28/01/2025 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:23
INCONSISTENTE
-
21/01/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421392-64.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Rodrigo Alexsander Rodrigues Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mundo Novo Paciente: Maiara Rodrigues dos Santos Advogado: Rodrigo Alexsander Rodrigues (OAB: 92064/PR) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTE - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria do fato delituoso e a necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos, pois a paciente, em tese, foi flagrada transportando drogas variadas na rodovia, em quantidade considerável e de alto valor, ou seja, 22 Kg de haxixe e 01 Kg de cocaína, com destino a outro Estado da Federação, e não comprovou residência fixa no distrito da culpa, não há falar em constrangimento ilegal, pois presentes os motivos ensejadores para a prisão cautelar, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis.
Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
20/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 11:20
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
17/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421392-64.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Impetrante: Rodrigo Alexsander Rodrigues Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mundo Novo Paciente: Maiara Rodrigues dos Santos Advogado: Rodrigo Alexsander Rodrigues (OAB: 92064/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:15
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
13/01/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:42
Juntada de Informações
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09/01/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:57
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2025 10:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:18
INCONSISTENTE
-
08/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421392-64.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Impetrante: Rodrigo Alexsander Rodrigues Paciente: Maiara Rodrigues dos Santos Advogado: Rodrigo Alexsander Rodrigues (OAB: 92064/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mundo Novo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:04
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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07/01/2025 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/12/2024 15:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/12/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 10:54
Distribuído por prevenção
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20/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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