TJMS - 1421282-65.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1421282-65.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Lúcia Anderson Fialho Advogado: Glauter Fortunato Dias Del Nero (OAB: 356932/SP) Advogado: Caio Mendonça Ribeiro Favaretto (OAB: 391504/SP) Advogada: Marina Helena de Aguiar Gomes (OAB: 359250/SP) Advogado: Luca Padovan Consiglio (OAB: 389966/SP) Advogado: Felipe Mansur Lopes Costa (OAB: 439076/SP) Advogada: Maithê Barbosa Gaigher (OAB: 481827/SP) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Nilza Gomes da Silva Assistente: Claudionor Duarte Neto Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS) Vítima: Claudionor Duarte Neto Ciência às partes do retorno dos autos. -
19/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1421282-65.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Lúcia Anderson Fialho Advogado: Glauter Fortunato Dias Del Nero (OAB: 356932/SP) Advogado: Caio Mendonça Ribeiro Favaretto (OAB: 391504/SP) Advogada: Marina Helena de Aguiar Gomes (OAB: 359250/SP) Advogado: Luca Padovan Consiglio (OAB: 389966/SP) Advogado: Felipe Mansur Lopes Costa (OAB: 439076/SP) Advogada: Maithê Barbosa Gaigher (OAB: 481827/SP) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Nilza Gomes da Silva Assistente: Claudionor Duarte Neto Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS) Vítima: Claudionor Duarte Neto Ao recorrido para apresentar resposta -
18/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 17:09
Baixa Definitiva
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10/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 16:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 13:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:09
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421282-65.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Luca Padovan Consiglio Impetrante: Marina Helena de Aguiar Gomes Impetrante: Glauter Fortunato Dias Del Nero Paciente: Maria Lúcia Anderson Fialho Advogado: Glauter Fortunato Dias Del Nero (OAB: 356932/SP) Advogada: Marina Helena de Aguiar Gomes (OAB: 359250/SP) Advogado: Luca Padovan Consiglio (OAB: 389966/SP) Assistente: Claudionor Duarte Neto Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS) Vítima: Claudionor Duarte Neto EMENTA - HABEAS CORPUS - PEDIDO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO EXAUSTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
Emerge do artigo 397 do CPP que o magistrado, antes de determinar o prosseguimento do processo com a designação de audiência, deve apreciar as matérias que poderiam determinar a rejeição da proemial acusatória.
Não se exige, evidentemente, estudo ou cognição exauriente das matérias apresentadas, mas não se justifica o silêncio do julgador, sem qualquer apreciação, ainda que mínima, porquanto inobservaria o devido processo legal, ocasionando prejuízo ao paciente, que não teria, nessa hipótese, as suas razões previamente analisadas pelo magistrado de origem.
Exsurgindo, todavia, que disso não trata o caso enfocado, posto que a autoridade impetrada, mesmo que sucintamente, realizou apreciação que as limitações da fase processual permitem, salvo quanto às matérias de fundo, alusivas ao mérito, cuja elucidação, à evidência, demandam prévia instrução, incursão na seara fático-probatória, revolvimento do conjunto fático-probatório, providência, aliás, que extrapolaria até mesmo os limites do presente habeas corpus, descabe a concessão da ordem, máxime considerando que nessa fase processual o julgador ainda não se encontra munido de todos os elementos de convicção necessários e, justamente por isso, a motivação acerca das teses defensivas formuladas no âmbito da resposta à acusação deve ser sucinta, para que não configure indevido julgamento antecipado e prematuro da causa.
Acresça-se que de uma simples leitura da denúncia é possível extrair com clareza, que prescinde de maiores esforços exegéticos, a descrição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos agentes e a classificação do delito, de modo que, indene de dúvidas, restam preenchidos os requisitos do art. 41 da Lei Adjetiva Penal, possibilitando, ademais, o exercício da ampla defesa pelos acusados, bem como a apuração do caso em toda a sua plenitude, para que, então, ao final da prestação jurisdicional, seja emitido o provimento cabível.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:04
Denegado o Habeas Corpus
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07/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
06/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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04/02/2025 11:59
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421282-65.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Luca Padovan Consiglio Impetrante: Marina Helena de Aguiar Gomes Impetrante: Glauter Fortunato Dias Del Nero Paciente: Maria Lúcia Anderson Fialho Advogado: Glauter Fortunato Dias Del Nero (OAB: 356932/SP) Advogada: Marina Helena de Aguiar Gomes (OAB: 359250/SP) Advogado: Luca Padovan Consiglio (OAB: 389966/SP) Assistente: Claudionor Duarte Neto Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS) Vítima: Claudionor Duarte Neto Cientifica-se o(a) impetrante da inclusão dos autos em pauta de julgamento a fim de que proceda com sua regular habilitação para sustentação oral via e-mail ([email protected]), disponível no portal do Tribunal de Justiça, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão de julgamento (horário de MS), considerados para essa finalidade apenas os dias úteis, conforme disposto no artigo 368 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal. -
03/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:25
Publicação
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16/01/2025 08:19
Inclusão em Pauta
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15/01/2025 14:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/01/2025 13:51
Expedição de "tipo de documento".
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10/01/2025 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2025 16:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/01/2025 16:18
Recebidos os autos
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10/01/2025 16:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/01/2025 16:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421282-65.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Luca Padovan Consiglio Impetrante: Marina Helena de Aguiar Gomes Impetrante: Glauter Fortunato Dias Del Nero Paciente: Maria Lúcia Anderson Fialho Advogado: Glauter Fortunato Dias Del Nero (OAB: 356932/SP) Advogada: Marina Helena de Aguiar Gomes (OAB: 359250/SP) Advogado: Luca Padovan Consiglio (OAB: 389966/SP) Assistente: Claudionor Duarte Neto Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS) Vítima: Claudionor Duarte Neto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/12/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:56
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 17:48
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 17:48
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:36
Expedição de "tipo de documento".
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19/12/2024 14:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:35
Expedição de "tipo de documento".
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18/12/2024 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 18:30
Expedição de "tipo de documento".
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18/12/2024 18:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/12/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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