TJMS - 0870665-58.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/09/2025 22:15
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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18/09/2025 02:06
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0870665-58.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Marco Antonio Leguizamon Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença da 1ª Vara Bancária de Campo Grande, que indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação de exibição de documentos, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015, por ausência de interesse processual.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Análise sobre a existência de interesse processual para propositura de ação de exibição de documentos bancários, considerando os requisitos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 648.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Nos termos do Tema Repetitivo nº 648/STJ (REsp 1.349.453/MS), a propositura de ação de exibição de documentos bancários exige a demonstração de: a) existência de relação jurídica entre as partes; b) prévio pedido administrativo não atendido em prazo razoável; c) pagamento do custo do serviço, conforme previsão contratual.
Ainda que demonstrada a existência de relação jurídica, os documentos juntados não comprovam o efetivo envio ou recebimento da notificação extrajudicial por parte do banco, sendo insuficientes para configurar pretensão resistida.
A notificação encaminhada por e-mail não atendeu aos critérios de comprovação exigidos, inviabilizando o reconhecimento do interesse de agir.
Ausente a demonstração da resistência da parte ré em fornecer os documentos solicitados, correta a extinção do feito sem resolução de mérito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A ausência de comprovação de prévio pedido administrativo não atendido em prazo razoável à instituição financeira inviabiliza o prosseguimento da ação de exibição de documentos, por ausência de interesse processual, conforme estabelecido pelo Tema 648 do STJ.
Notificações enviadas por e-mail sem comprovação de recebimento não são hábeis para demonstrar a pretensão resistida necessária à propositura da demanda.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 17, 321 (parágrafo único), 485, VI; CF/1988, art. 5º, XXXV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.349.453/MS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, DJe 02/02/2015 (Tema 648); TJMS, Apelação Cível nº 0835401-77.2024.8.12.0001, Rel.
Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 08/04/2025; TJMS, Apelação Cível nº 0831804-03.2024.8.12.0001, Rel.
Juiz Fábio Possik Salamene, j. 13/03/2025; TJMS, Apelação Cível nº 0819378-56.2024.8.12.0001, Rel.
Des.
Marco André Nogueira Hanson, j. 20/09/2024; TJMS, Apelação Cível nº 0822098-93.2024.8.12.0001, Rel.
Des.
Marcelo Câmara Rasslan, j. 30/08/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/09/2025 16:17
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 15:04
Julgamento Virtual Finalizado
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17/09/2025 15:04
Não-Provimento
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16/09/2025 07:08
Incluído em pauta para 16/09/2025 07:08:32 local.
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04/09/2025 11:12
Inclusão em Pauta
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03/09/2025 00:50
Certidão de Publicação - DJE
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03/09/2025 00:01
Publicação
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02/09/2025 14:47
Remessa à Imprensa Oficial
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02/09/2025 14:31
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:31
Distribuído por sorteio
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02/09/2025 14:28
Processo Cadastrado
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02/09/2025 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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