TJMS - 0871656-34.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:02
Prazo em Curso
-
26/06/2025 15:01
Prazo em Curso
-
04/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:43
Emissão da Relação
-
15/05/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Réplica
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Stéphani Maidana de Oliveira (OAB 13174/MS) Processo 0871656-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Garcia de Oliveira - Initmação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
14/01/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:10
Emissão da Relação
-
09/01/2025 18:24
Prazo em Curso
-
09/01/2025 18:12
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 18:12
Juntada de NULL
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Stéphani Maidana de Oliveira (OAB 13174/MS) Processo 0871656-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Garcia de Oliveira - Réu: Gerência Executiva INSS - Campo Grande, INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, com fundamento nos arts. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, concedo a reclamada TUTELA PROVISÓRIA SATISFATIVA INCIDENTAL, para o fim de determinar à autarquia ré a imediata implantação do benefício de incapacidade temporária em favor da autora, no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua cientificação desta.
Intime-se pessoalmente o Instituto requerido para cumprimento da medida, sob pena de desobediência.
III.
Sem prejuízo, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto nos artigos 183 e 335, ambos do Código de Processo Civil, cientificando-a de que a ausência desta importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial.
IV.
Analisada a tutela de urgência, retire-se a tarja respectiva.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência. -
07/01/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
20/12/2024 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 23:25
Prazo em Curso
-
19/12/2024 16:49
Prazo em Curso
-
19/12/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 16:22
Expedição em análise para assinatura
-
19/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:40
Autos preparados para expedição
-
19/12/2024 14:40
Emissão da Relação
-
19/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 10:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 10:37
Proferida decisão interlocutória
-
17/12/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/12/2024 17:32
Informação do Sistema
-
16/12/2024 17:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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