TJMS - 0872906-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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29/07/2025 10:01
Prazo em Curso
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29/07/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 12:32
Emissão da Relação
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24/07/2025 16:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/07/2025 16:03
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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24/07/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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12/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/06/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/06/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:44
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 18:02
Prazo em Curso
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10/06/2025 18:01
Emissão da Relação
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10/06/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2025 17:02
Despacho Saneador
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06/06/2025 18:25
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:38
Juntada de Petição de Apelação
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05/05/2025 07:50
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872906-05.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Cacildo da Silva Lima - Réu: Banco BNP Paribas Brasil - Matriz - Diante do exposto, Julgo Extinto o presente procedimento de Produção Antecipada de Provas proposto por Cacildo da Silva Lima em face do Banco BNP Paribas Brasil - Matriz , já qualificados, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. -
01/05/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 22:22
Emissão da Relação
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29/04/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:14
Registro de Sentença
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29/04/2025 17:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/03/2025 18:18
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 07:45
Prazo em Curso
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872906-05.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Cacildo da Silva Lima - DECISÃO DE FLS. 84/85: Cacildo da Silva Lima ajuizou Ação de Produção Antecipada de Provas em desfavor de Banco BNP Paribas Brasil - Matriz a fim de requerer a exibição dos contratos indicados a f. 01/13.
O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.349.453-MS passou a exigir a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço como requisitos para a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (entendimento aplicável, também, à produção antecipada de provas), posicionamento ao qual me filio.
Por sua vez, o requerimento administrativo dos documentos para ser válido necessita dos seguintes requisitos: (a) deve ser formulado pelo interessado ou representante legal devidamente constituído; (b) especificar claramente o documento comum a ser exibido; (c) indicar endereço para resposta; (d) ser protocolizado em uma de suas vias no estabelecimento do requerido, em cartório de títulos e documentos ou carta AR com declaração de conteúdo e, (e) estar em tempo hábil para ser atendido.
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o prévio requerimento administrativo formulado e recebido pela instituição financeira requerida, nos termos do REsp nº 1.349.453-MS, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
11/02/2025 21:31
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 12:17
Emissão da Relação
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27/01/2025 13:51
Prazo em Curso
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27/01/2025 13:02
Prazo em Curso
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22/01/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/01/2025 19:05
Despacho Saneador
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10/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872906-05.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Cacildo da Silva Lima - Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor do juízo de uma das varas de competência bancária desta Comarca.
Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo. -
07/01/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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20/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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19/12/2024 18:30
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/12/2024 18:30
Redistribuição de Processo - Saída
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19/12/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/12/2024 18:22
Emissão da Relação
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19/12/2024 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2024 18:06
Declarada incompetência
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19/12/2024 17:40
Conclusos para decisão
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19/12/2024 17:39
Retificação de Classe Processual
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19/12/2024 16:26
Informação do Sistema
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19/12/2024 16:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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