TJMS - 0829854-20.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:20
Autos preparados para expedição
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09/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:41
Prazo em Curso
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27/08/2025 10:57
Autos preparados para expedição
-
27/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:00
Evolução da Classe Processual
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10/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/07/2025 07:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 06:40
Prazo em Curso
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30/06/2025 14:08
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 10:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 10:46
Emissão da Relação
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26/06/2025 10:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
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09/06/2025 07:20
Prazo em Curso
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05/06/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 01:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/05/2025 12:39
Prazo em Curso
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15/05/2025 12:36
Expedição de Carta.
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23/04/2025 10:28
Autos preparados para expedição
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23/04/2025 10:26
Transitado em Julgado em data
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08/04/2025 11:39
Prazo em Curso
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01/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 21:43
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 13:34
Autos preparados para expedição
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11/03/2025 13:22
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:56
Emissão da Relação
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14/02/2025 13:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:21
Registro de Sentença
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14/02/2025 13:21
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/02/2025 13:18
Expedição de NULL.
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06/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/02/2025 17:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/02/2025 05:11:21, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/02/2025 16:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/02/2025 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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06/02/2025 16:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 06/02/2025 04:50:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/02/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 12:22
Juntada de NULL
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28/01/2025 12:22
Juntada de Mandado
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28/01/2025 12:22
Juntada de Mandado
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28/01/2025 12:21
Juntada de NULL
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16/12/2024 10:50
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana Ferreira Pereira (OAB 30050/MS) Processo 0829854-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aleida Adorno Ramos - Réu: Dcasa Móveis Planejados, Anderson Adolfo Vieira - Vistos etc.
Intimem-se as partes rés para, em 3 (três) dias, manifestarem-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Citem-se e intimem-se as partes rés, para comparecerem à audiência de conciliação, advertindo-as de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 06/02/2025 Hora 16:30 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
13/12/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 10:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/12/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 08:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/12/2024 08:47
Prazo em Curso
-
12/12/2024 08:46
Emissão da Relação
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12/12/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 04:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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11/12/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:13
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:18
Autos preparados para expedição
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10/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/12/2024 07:06
Informação do Sistema
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06/12/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/12/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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