TJMS - 0806475-77.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:17
Transitado em Julgado em data
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16/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0806475-77.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conecta Capacitação Profissional Dourados Ltda - Exectdo: Pedro Del Padre Sobrinho - A parte ré foi devidamente intimada acerca do bloqueio on line e quedou se inerte.
Por essa razão, converte-se a indisponibilidade da quantia de R$ 1.267,13 em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, CPC.
Outrossim, verifica-se que entre o novo valor pleiteado e o valor bloqueado nos autos resta uma diferença de R$ 53,69 a título de saldo remanescente.
Contudo, o prosseguimento/manutenção da presente ação judicial, para o fim de saldar apenas R$ 53,69 não justifica a movimentação da máquina judiciária, até porque o bloqueio por meio do Sisbajud foi realizado no valor indicado pela parte.
Pelo princípio da utilidade do processo, a execução deve resultar alguma vantagem econômica para o credor, o que não é o caso, pois o valor que resta a ser executado éirrisório, com base no art. 836, do Código de Processo Civil, que não cobrirá, a toda evidência, os custos de operacionalização da realização dos atos processuais necessários a continuidade do feito.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE VALOR IRRISÓRIO - PRINCÍPIO DAUTILIDADE - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO PROCESSOSEM JULGAMENTO DO MÉRITO - PRECEDENTES DESTA CORTE. 1.
O exercício da jurisdição deve considerar a utilidade do provimento judicial, sopesando o custo social de sua efetivação, especialmente quando o exeqüente pertence à estrutura do Estado. 2.
Consubstancia o interesse processual a utilidade prática do provimento judicial, que não ocorre na execução de valor irrisório,no montante de R$ 130,00 (cento e trinta reais), merecendo ser confirmada a extinção do processo sem julgamento do mérito.Precedentes desta Corte. 3.
Recurso especial improvido. (STJ - REsp: 796533 PE 2005/0187045-0, Relator: Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), Data de Julgamento: 09/02/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/02/2010).
Logo, indefere-se o pedido de f. 57 e, ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC).
Por conseguinte, nesta data, foi determinado no Sisbajud a transferência da referida quantia para subconta vinculada a estes autos.
Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte autora.
Oportunamente arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
09/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 19:08
Juntada de tipo de documento
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05/06/2025 19:08
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:08
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 19:08
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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05/06/2025 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0806475-77.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conecta Capacitação Profissional Dourados Ltda - Intime-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
04/06/2025 19:32
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:21
Decorrido prazo de parte
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26/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:54
Juntada de tipo de documento
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26/05/2025 15:54
Juntada de tipo de documento
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21/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:28
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
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11/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:52
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:41
Juntada de tipo de documento
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08/04/2025 14:41
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/04/2025 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/02/2025 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 13:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/02/2025 09:04
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0806475-77.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conecta Capacitação Profissional Dourados Ltda - Intime-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
23/12/2024 09:04
Juntada de tipo de documento
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21/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:14
Decorrido prazo de parte
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12/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 08:33
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:36
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 17:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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