TJMS - 0805968-71.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/08/2025 10:48
Juntada de Mandado
-
19/08/2025 10:48
Juntada de NULL
-
16/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:09
Prazo em Curso
-
18/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:21
Prazo em Curso
-
04/06/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 07:39
Autos preparados para expedição
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02/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0805968-71.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Benedito Pedro de Campos Mendes - Despacho de f. 398: 01.
Observados os requisitos legais, recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo apenas (art. 43 da Lei 9.099/95). 02.
Se o caso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 03.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223 de 21/08/2019.04.
Após, remetam os autos à Turma Recursal. -
30/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 15:01
Emissão da Relação
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27/05/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 06:48
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 09:32
Prazo em Curso
-
07/04/2025 17:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/04/2025 17:13
Prazo em Curso
-
04/04/2025 17:11
Juntada de Mandado
-
04/04/2025 17:11
Juntada de NULL
-
27/03/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0805968-71.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Benedito Pedro de Campos Mendes - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de reconhecer o direito do autor à progressão e promoção funcional postulada e ao mesmo tempo para determinar aos requeridos, que promovam a revisão da progressão funcional do autor para constar, em definitivo, classe F.
Em mesmo passo também determino a revisão do reenquadramento funcional do autor com a inserção deste no grupo profissional de cargos de nível médio e remuneração prevista no anexo III da LCM n. 221/2022 com vencimentos no valor de R$ 2.297,31 até Março de 2024, majorado em abril de 2024 para R$ 2.288,99, ante o advento da LCM n. 255/2024).
E, por fim, condeno os requeridos ao pagamento das diferenças havidas acrescidas dos encargos legais, mais as prestações vincendas, permitida a compensação de verbas pagas a mesmo título.
Os valores retroativos deverão ser apurados em liquidação de sentença, e, por força da emenda constitucional nº 113/2021, sobre eles deverá passar a incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o art. 487, I, c/c art. 316, ambos do Código de Processo Civil.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(....) Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a sentença prolatada nos autos pelo Juiz Leigo.
P.R.I.C. -
26/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:37
Prazo em Curso
-
26/03/2025 07:36
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 07:33
Emissão da Relação
-
17/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:53
Registro de Sentença
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17/03/2025 18:53
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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17/03/2025 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/03/2025 18:53
Expedição de NULL.
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16/03/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/03/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Réplica
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14/02/2025 05:22
Prazo em Curso
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13/02/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 09:45
Emissão da Relação
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11/02/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025.
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04/02/2025 18:42
Prazo em Curso
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04/02/2025 18:41
Juntada de NULL
-
04/02/2025 18:41
Juntada de Mandado
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0805968-71.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Benedito Pedro de Campos Mendes - Decisão: Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência. -
16/12/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:34
Prazo em Curso
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13/12/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 12:30
Expedição de Carta.
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13/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:29
Emissão da Relação
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12/12/2024 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 18:12
Tutela Provisória
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12/12/2024 15:15
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:01
Informação do Sistema
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12/12/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/12/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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