TJMS - 0872220-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
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28/07/2025 11:14
Prazo em Curso
-
28/07/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 12:53
Emissão da Relação
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23/07/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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23/07/2025 12:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/07/2025 12:25
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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18/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/06/2025 11:48
Prazo em Curso
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18/06/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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16/06/2025 15:40
Emissão da Relação
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21/05/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2025 18:13
Despacho Saneador
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21/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Apelação
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23/04/2025 10:06
Prazo em Curso
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23/04/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872220-13.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Vanda Brandão Barba - Sentença de fls. 90-95: (...) Dispositivo.
Diante do exposto, Julgo Extinto o presente procedimento de Produção Antecipada de Provas proposto por Vanda Brandão Barba em face do Paraná Banco S/A, já qualificados, o que faço com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento de custas processuais.
Ademais, defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, com espeque no comprovante de renda colacionado aos autos (f. 17).
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 09:53
Emissão da Relação
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02/04/2025 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:38
Registro de Sentença
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02/04/2025 18:38
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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21/02/2025 18:09
Conclusos para decisão
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12/02/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 13:12
Prazo em Curso
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872220-13.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Vanda Brandão Barba - Decisão de fls. 62-63: (...) Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: comprovar o prévio requerimento administrativo formulado e recebido pela instituição financeira requerida, nos termos do REsp nº 1.349.453-MS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 21:00
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 12:35
Emissão da Relação
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08/01/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/01/2025 18:35
Despacho Saneador
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872220-13.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Vanda Brandão Barba - Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor do juízo de uma das varas de competência bancária desta Comarca.
Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo. -
19/12/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 08:01
Conclusos para despacho
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19/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 18:31
Redistribuição de Processo - Saída
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18/12/2024 18:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/12/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/12/2024 17:30
Emissão da Relação
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18/12/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2024 17:18
Declarada incompetência
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18/12/2024 11:21
Informação do Sistema
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18/12/2024 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/12/2024 11:19
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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