TJMS - 0807566-63.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/08/2025 14:33
Prazo em Curso
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12/08/2025 13:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/08/2025 09:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/07/2025 07:24
Prazo em Curso
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18/07/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 09:24
Emissão da Relação
-
10/07/2025 05:53
Prazo em Curso
-
10/07/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Apelação
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09/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 07:04
Emissão da Relação
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08/07/2025 09:53
Juntada de Petição de Apelação
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08/07/2025 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/06/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 06:22
Prazo em Curso
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16/06/2025 03:19
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Helio Madson Correa Prates (OAB 21136/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0807566-63.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Jesus Santos - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, a fim de: a) compelir a requerida a providenciar o o fornecimento de energia elétrica no imóvel de propriedade da parte autora, localizado no loteamento "Campina Verde", convalidando o pedido liminar de fl. 58/60; b) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária e juros e mora, a partir da prolação da sentença, observando a Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais.
Face a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). -
13/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 10:25
Emissão da Relação
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30/05/2025 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:37
Registro de Sentença
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30/05/2025 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 17:10
Documento Digitalizado
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08/05/2025 14:25
Informação do Sistema
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08/05/2025 14:25
Apensado ao processo numero do processo
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14/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
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24/02/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 05:58
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Helio Madson Correa Prates (OAB 21136/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0807566-63.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Jesus Santos - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimem-se as partes para que em 10 (dez) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
07/02/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 10:15
Emissão da Relação
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03/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Réplica
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09/01/2025 05:59
Prazo em Curso
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helio Madson Correa Prates (OAB 21136/MS) Processo 0807566-63.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Jesus Santos - Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/01/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 06:26
Emissão da Relação
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Helio Madson Correa Prates (OAB 21136/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0807566-63.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Jesus Santos - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, com fulcro no art. 300, §2º do CPC, CONCEDO inaudita altera pars a tutela provisória de urgência requerida para o fim de determinar que a requerida providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, realize a ligação do fornecimento de energia elétrica no loteamento da parte autora, sob pena de multa diária a ser arbitrada, em caso de descumprimento.
Intime-se o escritório local da ENERGISA, com urgência, para integral cumprimento desta decisão.
Considerando que a requerente manifestou desinteresse na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a acerca da inversão do ônus da prova, bem como de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 20:18
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 13:03
Informação do Sistema
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17/12/2024 09:15
Emissão da Relação
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16/12/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/11/2024 13:47
Outras Decisões
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06/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/11/2024 17:06
Informação do Sistema
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05/11/2024 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/11/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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