TJMS - 2000139-68.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 21:53
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 21:53
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 21:53
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 15:56
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 15:53
Certidão Cartorária
-
28/06/2025 15:44
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
24/06/2025 16:34
Prazo em Curso
-
03/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:36
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
27/05/2025 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:44
Prazo em Curso
-
27/05/2025 14:43
Certidão
-
27/05/2025 14:43
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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27/05/2025 14:42
Certidão
-
27/05/2025 14:42
Certidão
-
27/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:41
Certidão
-
27/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/05/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
26/05/2025 02:32
Certidão de Publicação - DJE
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000139-68.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Ademir Alexandre Berticelli DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Interessado: Município de Coxim Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS NO SUS, MAS REGISTRADOS NA ANVISA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1234 PELO STF.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo Interno interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça local, o qual confirmou a competência da Justiça Estadual para o processamento da demanda.
O recorrente busca a inclusão da União no polo passivo e o consequente deslocamento da competência para a Justiça Federal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a decisão recorrida está em desacordo com a modulação dos efeitos do Tema 1234 do STF, especificamente quanto à determinação da competência e à necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O STF, ao julgar o Tema 1234, modulou os efeitos da decisão para estabelecer que a nova regra de competência se aplica apenas aos processos ajuizados após a publicação do acórdão do julgamento, permitindo que ações já ajuizadas permaneçam na Justiça Estadual ou Federal onde tramitam. 4.
Nos processos ajuizados até 19 de setembro de 2024, nos quais se discute o fornecimento de medicamentos não padronizados no SUS, mas registrados na ANVISA, a competência deve ser mantida conforme a jurisdição em que se iniciou a ação, sem deslocamento para a Justiça Federal. 5.
Ainda que a decisão cautelar proferida em 17 de abril de 2023 tenha determinado a observância da repartição de responsabilidades no SUS para a definição do polo passivo, a modulação posterior do STF afastou a necessidade de deslocamento de competência para processos já em tramitação. 6.
O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento do STF ao determinar a manutenção da competência da Justiça Estadual e afastar a necessidade de inclusão da União no polo passivo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A competência para processar e julgar ações que versem sobre o fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA, mas não padronizados no SUS, permanece na Justiça Estadual ou Federal onde a ação foi ajuizada, caso proposta antes da publicação do julgamento do Tema 1234 do STF. 2.
A inclusão da União no polo passivo dessas demandas não implica, por si só, deslocamento de competência para a Justiça Federal, devendo ser observada a modulação dos efeitos definida pelo STF.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 23, II; 109, I; 196; 197; 198, I.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.366.243/SC, Tema 1234, Plenário, j. 16.09.2024, DJE 19.09.2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES.
BONASSINI. -
23/05/2025 16:09
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/05/2025 15:38
Não-Provimento
-
22/05/2025 16:50
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
-
21/05/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/05/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
21/05/2025 14:00
Julgado
-
07/05/2025 14:00
Julgamento Adiado
-
23/04/2025 16:00
Certidão
-
23/04/2025 14:00
Julgamento Adiado
-
10/04/2025 12:21
Incluído em pauta para 10/04/2025 12:21:38 local.
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 14:41
Incluído em pauta para 08/04/2025 02:41:02 local.
-
08/04/2025 13:57
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/04/2025 15:48
Inclusão em Pauta
-
31/03/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/03/2025 18:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:23
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
18/03/2025 14:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:04
Certidão
-
17/03/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 17:11
Certidão
-
14/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:11
Certidão
-
14/03/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/03/2025 17:10
Certidão
-
14/03/2025 17:10
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
13/03/2025 03:21
Certidão de Publicação - DJE
-
13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000139-68.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Ademir Alexandre Berticelli DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Coxim Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
12/03/2025 07:24
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/03/2025 19:01
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/01/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/01/2025 18:48
Certidão
-
10/01/2025 18:47
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
10/01/2025 03:08
Certidão de Publicação - DJE
-
10/01/2025 01:06
Certidão
-
10/01/2025 01:06
Certidão de Publicação - DJE
-
10/01/2025 01:06
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
10/01/2025 01:06
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
10/01/2025 01:06
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000139-68.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Ademir Alexandre Berticelli DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Coxim Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/01/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/01/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/01/2025 08:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/01/2025 08:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/01/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 08:04
Processo Dependente Iniciado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000139-68.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Ademir Alexandre Berticelli DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Coxim Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, julgado no STF pelo rito da repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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