TJMS - 0866858-30.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 21:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2025 14:20
Decorrido prazo de parte
-
11/07/2025 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 10:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rocchi Junior (OAB 16543/MS) Processo 0866858-30.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Joel Celestino Teixeira Junior - Em atenção à petição de fl. 25, concedo prazo complementar de 15 (quinze) dias para a parte requerente cumprir o despacho de fls. 21/22, sob pena de extinção.
Intime-se. -
18/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 21:06
Recebidos os autos
-
30/05/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rocchi Junior (OAB 16543/MS) Processo 0866858-30.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Joel Celestino Teixeira Junior - Réu: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda. - nos termos do art. 321 do CPC, o requerente deve, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: (a) trazer aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende usucapir, juntamente com memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo (documentos indispensáveis para o trâmite da lide), pois "Na ação de usucapião, imprescindível que o autor instrua a inicial com a planta e o memorial descritivo da área a ser usucapida, tornando possível a sua individuação." (TJMS.
Apelação Cível N. 2008.013764-8/0000-00.
Rel.
Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho.
DJ 05/04/2010); (b) nos termos do artigo 1.240 do CC, comprovar que não é proprietário de outro imóvel urbano ou rural, anexando as respectivas certidões negativas dos Cartórios de Registros Imobiliários desta Comarca (documento indispensável para o trâmite da lide); (c) anexar certidão do Cartório distribuidor local comprovando a ausência de oposição da parte requerida no período necessário para a configuração da usucapião (documento indispensável para o trâmite da lide); (d) juntar aos autos matrícula atualizada dos imóveis lindeiros, com indicação de qualificação e os respectivos endereços dos confinantes; (e) certidões negativas de débito junto à prefeitura; bem como (f) documentos idôneos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2º do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente, declaração de IR dos últimos três anos, demonstrativos de seus rendimentos dos últimos seis meses, extratos bancários, inclusive cartão de crédito dos últimos seis meses, relação patrimonial, bem como outros documentos pertinentes aos gastos e despesas básicas mensais (água, energia e telefonia), sob pena de indeferimento da benesse. -
13/12/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 09:29
Retificação de Classe Processual
-
25/11/2024 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 09:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2024 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 09:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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