TJMS - 0867377-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 07:56
Transitado em Julgado em data
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14/05/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS) Processo 0867377-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mauricia Dias - Ré: Bradesco Seguros S/A - Homologo a transação celebrada nestes autos de ação de indenização (fls. 603-605).
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015.
As partes estabeleceram que os pagamentos ocorrerão diretamente entre elas, ou seja, não há valores a serem depositados em juízo, tampouco para levantamento judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em havendo renúncia, homologo a desistência do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, providencie-se as baixas de costume e arquive-se. -
13/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:24
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:24
Homologada a Transação
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05/05/2025 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 11:51
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 07:46
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 10:25
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 14:54
de Conciliação
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10/03/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 17:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 17:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 17:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS) Processo 0867377-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mauricia Dias - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 10/03/2025 às 14:40h, a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais. -
17/01/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS) Processo 0867377-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mauricia Dias -
Vistos. 1.
Face aos documentos de f. 22, f. 25 e f. 27/69, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça e da tramitação prioritária do feito.
Lancem-se as respectivas tarjas. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais e materiais, cujo ônus da prova compete à parte demandante. 7.
Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito, determino que a parte Requerida apresente com a resposta: a) cópia do suposto contrato.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
13/12/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 13:50
de Instrução e Julgamento
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13/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:28
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:27
Determinada Requisição de Informações
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06/12/2024 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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