TJMS - 0806871-15.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
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29/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/08/2025 07:57
Prazo em Curso
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19/08/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte recorrida para contrarrazoar no prazo de 10 dias. -
18/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 16:48
Emissão da Relação
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28/07/2025 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
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09/07/2025 18:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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30/06/2025 14:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/06/2025 06:52
Prazo em Curso
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25/06/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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24/06/2025 14:33
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2025 14:32
Emissão da Relação
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13/06/2025 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:57
Registro de Sentença
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13/06/2025 13:57
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/06/2025 13:35
Expedição de NULL.
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08/04/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Lis Ribeiro de Lima (OAB 32410/GO), Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB 310314/SP) Processo 0806871-15.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Socorro Mendes da Silva Fuso - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Pela Juíza Leiga foi dito: Venham os presentes autos conclusos para decisão. -
07/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/04/2025 14:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/04/2025 02:06:39, Juizado Especial Adjunto Cível.
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27/03/2025 18:03
Juntada de Petição de Réplica
-
26/03/2025 07:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/03/2025 16:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/03/2025 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/03/2025 16:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2025 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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27/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Francisco Jhonatan Goncalves (OAB 35442/DF), Lis Ribeiro de Lima (OAB 32410/GO), Osmar Mendes Paixão Cortes (OAB 310314/SP) Processo 0806871-15.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Socorro Mendes da Silva Fuso - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
19/02/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:28
Emissão da Relação
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19/02/2025 07:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/02/2025 06:29
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 03:50:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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07/02/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 05:11
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS) Processo 0806871-15.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Socorro Mendes da Silva Fuso - Frente ao exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para o fim de determinar que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, exclua do cadastro restritivo o lançamento discutidos na presente ação judicial, ficando, ainda, a parte ré obrigada a se abster de lançar o nome da parte autora novamente nos referidos cadastros, em razão do débito em questão, enquanto o mesmo estiver sendo discutido em juízo, sob pena de incorrer em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de permanência indevida do nome da autora nos cadastros restritivos, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Designe-se audiência. Às providências e intimações necessárias. -
17/12/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 16:56
Emissão da Relação
-
26/11/2024 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 17:04
Proferida decisão interlocutória
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25/11/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:03
Informação do Sistema
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22/11/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/11/2024 16:51
Autos preparados para expedição
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22/11/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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