TJMS - 0802620-45.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:58
Prazo em Curso
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02/09/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 11:54
Emissão da Relação
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23/07/2025 13:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/07/2025 13:10
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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23/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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18/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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09/06/2025 14:32
Prazo em Curso
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30/05/2025 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
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08/05/2025 08:48
Prazo em Curso
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06/05/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Luis Miranda de Oliveira (OAB 25770/MS), Renato Figueiredo Moraes (OAB 27030/MS), Deisi Noemi Jimenez Rolão (OAB 27158/MS), Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - réu-revel Processo 0802620-45.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Rodrigues Pereira - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil -
Vistos. 1.
Interposto recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º do CPC/15). 2.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, determino, desde já, que o apelante seja intimado para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 2º do CPC/2015). 3.
Cumpridas as formalidades acima, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens (art. 1.010, § 3º do CPC/15). -
05/05/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 08:22
Emissão da Relação
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28/04/2025 10:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 10:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/04/2025 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/02/2025 07:40
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Apelação
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16/12/2024 06:42
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Luis Miranda de Oliveira (OAB 25770/MS), Renato Figueiredo Moraes (OAB 27030/MS), Deisi Noemi Jimenez Rolão (OAB 27158/MS) Processo 0802620-45.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Rodrigues Pereira - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para, confirmando a medida liminar deferida, declarar a inexistência de relação jurídica entre a parte autora e a ré CONAFER, bem como declarar indevidos os descontos promovidos pela requerida, a contar do mês de março de 2.020, realizados junto aos proventos do requerente, determinando a devolução em dobro dos respectivos valores descontados, com correção monetária pelo INPC, desde o desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas processuais, ficando suspensa a exigência de tais pagamentos em relação à parte autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Fixo honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), atenta aos critérios insertos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, frente à singeleza da causa e o tempo de duração da demanda, respeitada a proporção acima indicada, ficando suspensa a exigência de tal pagamento em relação à parte autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Declaro extinto o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, c/c art. 316, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
13/12/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 07:58
Emissão da Relação
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10/12/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:45
Registro de Sentença
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10/12/2024 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 00:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/10/2024 06:57
Conclusos para despacho
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10/10/2024 06:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024.
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07/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 10:38
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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11/09/2024 14:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 14:39
CEJUSC - Conciliação não realizada
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17/06/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 06:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 06:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 06:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/06/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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05/06/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2024 17:45
Emissão da Relação
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04/06/2024 17:43
Prazo em Curso
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04/06/2024 17:43
Expedição de Carta.
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04/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:38
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 02:30:00, 2ª Vara Cível.
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04/06/2024 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/06/2024 14:32
Tutela Provisória
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04/06/2024 07:04
Informação do Sistema
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04/06/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/06/2024 06:53
Conclusos para decisão
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04/06/2024 05:43
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 05:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/06/2024 05:42
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 05:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/06/2024 05:41
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 05:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/06/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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