TJMS - 1403633-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 15:55
Baixa Definitiva
-
18/08/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 07:10
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403633-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: TV Técnica Viária Construções Ltda.
Advogado: Edemilson Pinto Vieira (OAB: 31921/PR) Agravado: Leonardo e Silva Pretto Advogado: Leonardo e Silva Pretto (OAB: 11363/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONSTRIÇÃO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA - ACORDO FIRMADO COM A PARTE PRINCIPAL DOS AUTOS INDENIZATÓRIOS SEM A PRESENÇA DO CAUSÍDICO - REVOGAÇÃO DE MANDATO POSTERIOR À FASE DE CONHECIMENTO - NÃO APLICAÇÃO DE EFEITOS EM RELAÇÃO AO CAUSÍDICO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO.
O direito aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados por sentença transitado em julgado deve ser garantido àquele que efetivamente atuou na fase de conhecimento até a data da comprovação nos autos da revogação da procuração pelo seu constituinte (fato este que não desobriga o cliente ao pagamento das verbas honorárias sejam contratadas ou sucumbenciais proporcionais), não se lhe aplicando qualquer efeito de eventual transação firmada, muito menos para o prejudicar, até porque negociada sem sua participação.
Se o acordo firmado pelas partes e homologado pelo Juízo engloba valores referentes aos honorários contratuais e de sucumbência referentes à fase de execução, e o quanto exigido no cumprimento de sentença são os honorários sucumbenciais advindos da fase de conhecimento, deve-se manter o prosseguimento de seus termos com a manutenção da penhora realizada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 21:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 21:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/07/2023 15:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/04/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 15:51
Juntada de Acórdão
-
13/04/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403633-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: TV Técnica Viária Construções Ltda.
Advogado: Edemilson Pinto Vieira (OAB: 31921/PR) Agravado: Leonardo e Silva Pretto Advogado: Leonardo e Silva Pretto (OAB: 11363/MS) Em face do exposto, recebo o presente agravo de instrumento somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 18:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/03/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:32
INCONSISTENTE
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403633-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: TV Técnica Viária Construções Ltda.
Advogado: Edemilson Pinto Vieira (OAB: 31921/PR) Agravado: Leonardo e Silva Pretto Advogado: Leonardo e Silva Pretto (OAB: 11363/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:55
Distribuído por prevenção
-
17/03/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1403638-46.2023.8.12.0000
Sao Francisco Sistemas de Saude Sociedad...
Marilda Mazieromartins
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2023 18:20
Processo nº 1403636-76.2023.8.12.0000
Sao Francisco Sistemas de Saude Sociedad...
Isadora dos Anjos Goncalves
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2023 17:40
Processo nº 1403635-91.2023.8.12.0000
Adil Jara Mendes
Invest Capital Promotora LTDA
Advogado: Igor Vilela Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2023 17:50
Processo nº 0802700-04.2022.8.12.0011
Ki Malha Confeccoes LTDA ME
Dirce Olher
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2022 14:50
Processo nº 1403634-09.2023.8.12.0000
Costa Rica Energetica LTDA
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2023 17:25