TJMS - 1420770-82.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 08:56
Baixa Definitiva
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11/02/2025 08:49
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 07:01
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 06:50
Transitado em Julgado em "data"
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14/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 11:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/01/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420770-82.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: José Eduardo de Castilho Advogada: Isabel Calazans Duarte (OAB: 17471/MT) Agravado: Leonidas Varasquim Junior (Espólio) Advogado: Reinaldo Celso Bignardi (OAB: 3561A/MT) Advogado: Vinícius Bignardi (OAB: 12901/MT) Advogado: Edinaldo Socorro da Silva (OAB: 8186B/MT) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO - HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015, DO CPC - AUSÊNCIA DE INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO - TEMA 988, DO STJ - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O Código de Processo Civil elencou no art. 1.015 as hipóteses taxativas de cabimento do agravo de instrumento.
Assim, é descabida a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que determina a regularização do polo ativo, ante a violação de requisito intrínseco da admissibilidade recursal, qual seja, o cabimento recursal, porquanto ausente previsão expressa.
Conquanto o STJ entenda que "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (REsp 1.704.520/MT, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 19/12/2018), o caso dos autos não se amolda à hipótese.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:37
Não conhecido o recurso de parte
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09/01/2025 04:17
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420770-82.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Agravante: José Eduardo de Castilho Advogada: Isabel Calazans Duarte (OAB: 17471/MT) Agravado: Leonidas Varasquim Junior (Espólio) Advogado: Reinaldo Celso Bignardi (OAB: 3561A/MT) Advogado: Vinícius Bignardi (OAB: 12901/MT) Advogado: Edinaldo Socorro da Silva (OAB: 8186B/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:40
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 01:41
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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12/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 11:15
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 11:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/12/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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