TJMS - 0855606-30.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 18:36
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0855606-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ladimarcia Aparecida Sanches - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, evitando-se mais delongas e discussões desnecessárias nestes autos, INDEFIRO a petição inicial, com base no art. 330, inc.
III, do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I e VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente, as quais ficam suspensas, mormente pela gratuidade da Justiça a ela deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
17/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 21:40
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:27
Recebidos os autos
-
09/04/2025 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:27
Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
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25/03/2025 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 15:09
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0855606-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ladimarcia Aparecida Sanches - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Assim, a fim de permitir a verificação do interesse de agir quanto à presente demanda, à luz da tese do Tema Repetitivo 648 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recebimento pelo destinário da notificação extrajudicial enviada por e-mail, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, voltem conclusos na fila de iniciais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
13/12/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:54
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 11:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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