TJMS - 0803318-55.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 20:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 16:49
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 05:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104/MS), Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB 29128/MS) Processo 0803318-55.2023.8.12.0029 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Carlos Eduardo Mateus Sandin - Intimação da parte exequente acerca da petição e documentos de fls. 188/191. -
25/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 05:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Walter Andrade Pinto (OAB 2462B/MS), Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB 13333/MS), Danieli da Silva Drum (OAB 24680/MS) Processo 0803318-55.2023.8.12.0029 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Carlos Eduardo Mateus Sandin - Reqdo: José Manoel Mateus Sandin - Ante o exposto, com o parecer do Ministério Público, forte no art. 5.º, LXVII, da Constituição Federal, art. 528, §3º, e 19 da Lei n.º 5.478/68, decreto a prisão civil do executado, pelo prazo de 01(um) mês e, embora seja errado falar em regime de cumprimento de pena tratando-se de prisão civil, pois não há pena a ser executada, para evitar qualquer dúvida estabeleço que o ''regime'' será o fechado.
Intime-se a parte exequente para juntar cálculo atualizado do débito, abatendo o valor pago pelo executado à f. 51, pois não realizado esse abatimento no cálculo de f. 140.
Também deverá abater o pagamento da pensão de janeiro de 2025, caso realmente realizado, conforme noticiado no HC n. 977623/MS impetrado perante o STJ.
Apresentado o cálculo, expeça-se, com urgência, mandado para que se efetue a prisão do executado, constando que, em caso de pagamento de todo o débito alimentar, incluindo as prestações que se vencerem no curso da ação, será imediatamente posto em liberdade (art. 528, § 6º, CPC), se por outro motivo não estiver preso. -
16/04/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:45
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:17
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:52
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 14:25
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:23
Decretada a prisão de devedor de alimentos parte
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22/03/2025 07:57
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 10:47
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 06:58
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 06:58
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 06:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
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23/01/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:16
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/01/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 08:57
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 08:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Walter Andrade Pinto (OAB 2462B/MS), Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB 13333/MS), Danieli da Silva Drum (OAB 24680/MS) Processo 0803318-55.2023.8.12.0029 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqdo: José Manoel Mateus Sandin - Intimação do Executado, por meio de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 03(três) dias, pagar o débito alimentar reclamado ou provar que já o fez, sob pena de ser-lhe decretada a prisão por até 03(três) meses.
Saliento, porém, que intimação é apenas para pagar ou provar que já pagou, pois já preclusa a oportunidade de justificação. -
09/01/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 19:45
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Walter Andrade Pinto (OAB 2462B/MS), Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB 13333/MS), Danieli da Silva Drum (OAB 24680/MS) Processo 0803318-55.2023.8.12.0029 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Carlos Eduardo Mateus Sandin - Reqdo: José Manoel Mateus Sandin - Posto isso, REJEITO a justificativa apresentada às fls. 47/49.
Porém, por ora, DEIXO de decretar a prisão do Executado, tendo em vista o caráter excepcional da medida.
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, informar o valor atualizado do débito alimentar, juntando a competente planilha de cálculo. -
16/12/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:41
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:41
Decretada a prisão de devedor de alimentos parte
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26/09/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2024 16:01
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 20:44
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 20:44
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 20:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
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19/06/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/06/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:30
Juntada de tipo de documento
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27/05/2024 16:30
Juntada de tipo de documento
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27/05/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 08:42
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2024 08:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/02/2024 09:16
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2024 14:48
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2023 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 12:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/11/2023 19:45
Apensado ao processo numero do processo
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14/11/2023 19:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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