TJMS - 0816338-71.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 22:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 22:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 19:34
Prazo em Curso
-
15/05/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Venício Pereira Soares (OAB 28862/MS) Processo 0816338-71.2021.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Rozilda Conceição Roberto - Invtardo: Clovis Pereira de Souza -
Vistos.
Em atenção ao despacho de fl. 45, a inventariante apresentou manifestação às fls. 48/49, informando a impossibilidade de processamento do inventário pela via extrajudicial, em razão da recusa do cartório com base no art. 1.592 das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que exige reconhecimento judicial da união estável quando não houver consenso de todos os herdeiros ou ausência de outros sucessores.
Diante disso, acolho o pedido de fls. 48/49 para revogar o pedido de desistência formulado às fls. 42/43 e determino o prosseguimento do feito pelo rito judicial, nos termos do Código de Processo Civil.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o plano de partilha, bem como promover a regularização de eventuais pendências formais (ex.: certidões negativas, avaliação de bens, manifestação da Fazenda Pública, se ainda não constarem nos autos), conforme o caso.
Após, dê-se vista aos demais interessados, sucessivamente, e, oportunamente, à Fazenda Pública, se for o caso.
Cumpra-se. -
14/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 15:03
Emissão da Relação
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05/05/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/05/2025 16:24
Proferida decisão interlocutória
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19/12/2024 20:25
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 15:36
Prazo em Curso
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Venício Pereira Soares (OAB 28862/MS) Processo 0816338-71.2021.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Rozilda Conceição Roberto - Invtardo: Clovis Pereira de Souza -
Vistos.
Quanto à desistência da via judicial, o exame do pleito fica condicionado à demonstração de que as partes formalizaram a inventariança e a partilha dos bens através de procedimento extrajudicial, na medida em que o inventário é procedimento de natureza obrigatória.
Intime-se para comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, aguarde em arquivo provisório. -
11/12/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 16:03
Emissão da Relação
-
02/12/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 20:29
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 20:29
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 01:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/08/2024 00:25
Arquivado Provisoriamente
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14/08/2024 23:06
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:46
Processo Desarquivado
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07/08/2023 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/01/2023 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/01/2023 03:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/02/2022 20:58
Arquivado Provisoriamente
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04/02/2022 20:47
Publicado ato_publicado em 04/02/2022.
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04/02/2022 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2022 18:04
Emissão da Relação
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01/02/2022 10:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/02/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 17:42
Conclusos para despacho
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18/12/2021 04:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2021.
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05/11/2021 11:12
Prazo em Curso
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29/10/2021 20:51
Publicado ato_publicado em 29/10/2021.
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29/10/2021 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2021 17:05
Emissão da Relação
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07/10/2021 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/10/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 02:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/08/2021 15:54
Conclusos para decisão
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17/08/2021 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2021 22:05
Prazo em Curso
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23/07/2021 20:32
Publicado ato_publicado em 23/07/2021.
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23/07/2021 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2021 18:18
Emissão da Relação
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20/07/2021 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/07/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 16:13
Conclusos para despacho
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21/05/2021 10:57
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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21/05/2021 10:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2021 10:53
Correção de Classe - Entrada
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20/05/2021 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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