TJMS - 1403637-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 14:33
Baixa Definitiva
-
30/10/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 08:02
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403637-61.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Amarildo Ferreira Marco Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Embargado: True Securitizadora S.A.
Advogado: Andre da Silva Sacramento (OAB: 237286/SP) Advogado: Jorge de Souza Junior (OAB: 331412/SP) Embargado: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Interessado: Luzimeire Duarto Marco Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ERRO DE FATO NÃO VERIFICADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE POR ESSA VIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Não há o que ser retificado quanto às teses do embargante, sendo certo que a discussão por meios dos presentes representa apenas inconformismo com o resultado do julgamento, cujo insurgência deve ser manejada pela via recursal própria e não por meio dos presentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403637-61.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Amarildo Ferreira Marco Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Embargado: True Securitizadora S.A.
Advogado: Andre da Silva Sacramento (OAB: 237286/SP) Advogado: Jorge de Souza Junior (OAB: 331412/SP) Embargado: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Interessado: Luzimeire Duarto Marco Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/09/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403637-61.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Amarildo Ferreira Marco Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Embargado: True Securitizadora S.A.
Advogado: Andre da Silva Sacramento (OAB: 237286/SP) Advogado: Jorge de Souza Junior (OAB: 331412/SP) Embargado: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Interessado: Luzimeire Duarto Marco Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o embargante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de não cabimento arguida em impugnação.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
31/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 01:28
INCONSISTENTE
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403637-61.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Amarildo Ferreira Marco Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Embargado: True Securitizadora S.A.
Advogado: Andre da Silva Sacramento (OAB: 237286/SP) Advogado: Jorge de Souza Junior (OAB: 331412/SP) Embargado: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Interessado: Luzimeire Duarto Marco Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:33
Conclusos para decisão
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23/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403637-61.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Amarildo Ferreira Marco Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Agravado: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Interessado: Luzimeire Duarto Marco Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - COMPRA E VENDA DE TERRENOS - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE OU SUSPENSÃO DO IPTU E TAXA DE CONDOMÍNIO - DEPENDERÁ DA ENTREGA DA POSSE OU RESCISÃO CONTRATUAL AINDA NÃO OCORRIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em ação de rescisão contratual de contrato de compra e venda de terrenos ajuizada pelo comprador, não restaram preenchidos os requisitos para concessão de tutela de urgência, inaudita altera pars, visando a transferência de titularidade ou suspensão da cobrança do IPTU e taxa de condomínio, o que dependerá da entrega da posse ou rescisão do contrato, situações que não se tem notícias de terem ocorrido ainda, até porque o processo está na fase inicial, sem citação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403637-61.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Amarildo Ferreira Marco Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Agravado: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda.
Interessado: Luzimeire Duarto Marco Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP)
Vistos.
Considerando que este agravo ataca a mesma decisão que o agravo n. 1405035-43.2023.8.12.0000, ou seja, proferida nos autos n. 0808564-90.2022.8.12.0021, determino o apensamento para julgamento conjunto.
Após, novza conclusão, para os devidos fins. -
22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403637-61.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Amarildo Ferreira Marco Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Agravado: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda.
Interessado: Luzimeire Duarto Marco Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) A luz dessas considerações, indefiro o pedido de tutela de urgência, ante à ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403637-61.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Amarildo Ferreira Marco Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Agravado: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda.
Interessado: Luzimeire Duarto Marco Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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