TJMS - 0801466-41.2024.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:07
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 07:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/08/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 07:29
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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20/08/2025 07:27
Transitado em Julgado em data
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16/07/2025 05:12
Prazo em Curso
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15/07/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 16:37
Emissão da Relação
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11/07/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:51
Registro de Sentença
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11/07/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 05:18
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 09:01
Prazo em Curso
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04/06/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 10:05
Emissão da Relação
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28/05/2025 03:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
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19/05/2025 11:34
Prazo em Curso
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16/05/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 16:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 08:30
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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03/05/2025 16:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 07:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/02/2025 13:27
Prazo em Curso
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10/02/2025 12:39
Expedição de Carta.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosa Marques de Oliveira Vilhalba (OAB 22370/MS), Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB 25625/MS), Rafael Douglas de Oliveira Vilhalba (OAB 27153/MS) Processo 0801466-41.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Rodrigues Ribeiro - Réu: União Seguradora S/A - Vida e Previdência - Intimação: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 05/05/2025 às 08:00h.
A qual será realizada presencial, devendo as partes comparecerem na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de mediação/conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Somente será realizada por videoconferência em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CARTÓRIO DA VARA ÚNICA por meio dos telefones: (67) 99677-5495 (Whatsapp) (67) 3471-1150.
Nada mais. -
06/02/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 08:19
Expedição em análise para assinatura
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06/02/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 07:51
Emissão da Relação
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30/01/2025 13:11
Prazo em Curso
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30/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 18:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 18:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 18:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 18:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 08:00:00, Vara Única.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosa Marques de Oliveira Vilhalba (OAB 22370/MS), Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB 25625/MS), Rafael Douglas de Oliveira Vilhalba (OAB 27153/MS) Processo 0801466-41.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Rodrigues Ribeiro - Réu: União Seguradora S/A - Vida e Previdência - Intimação: I - Inicialmente defiro em favor da parte autora os benefícios da justiça gratuita, o que faço à luz da declaração de hipossuficiência juntada, bem como inexistência de elementos, nos autos, que demonstrem que não faça jus ao benefício.
II - Anoto que o ônus da prova incumbe a quem alega, conforme dispõe o art. 319, IV do CPC.
Entretanto, o artigo 6º, VIII, do CDC traz uma regra especial, impondo a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando for verossímil a alegação ou, quando caracterizada sua hipossuficiência, o que é o caso dos autos.
No caso dos autos o autor é destinatário final dos produtos ou serviços disponibilizados pelo réu, obviamente se comprovada relação jurídica entre as partes.
De outro lado, o requerido é pessoa jurídica que disponibiliza produtos para pessoas físicas, encaixando-se no perfil de fornecedor de produtos ou serviços.
Além disso, no caso dos autos resta presente a hipossuficiência técnica/informacional do autor, não se olvidando ainda que o requerido é quem tem maiores possibilidades de comprovar a existência de relação jurídica, de modo que impor ao autor esse ônus seria destinar-lhe prova negativa (diabólica).
Logo, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
III - Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte ré, por meio de AR digital (caso seja frustrada a citação por AR digital, cite-se via mandado ou carta precatória), para comparecer à audiência de conciliação/mediação, devendo ser citada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência (CPC, art. 695, §2º, "caput"); Paute-se a audiência preferencialmente atendendo o limite temporal estabelecido no §2º do art. 334.
IV - Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que a parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, §4º, I do CPC; V - Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, "caput"); VI - A parte autora deverá ser intimada para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, §3º); VII - As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir.
VIII - A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente; IX - Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré; X - Após, concluso para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357).
XI - Defiro a tramitação prioritária a que alude o art. 1.048, I, do Código de Processo Civil, devendo o Cartório providenciar a identificação própria da tramitação prioritária, se ainda não feito. Às providências e intimações necessárias. -
16/12/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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14/12/2024 18:43
Prazo em Curso
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14/12/2024 18:33
Emissão da Relação
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11/12/2024 12:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 12:42
Proferida decisão interlocutória
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25/11/2024 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/10/2024 14:58
Conclusos para despacho
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07/10/2024 18:12
Informação do Sistema
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07/10/2024 18:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/10/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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