TJMS - 0802521-87.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:55
Expedição de Alvará.
-
08/09/2025 18:55
Expedição de Alvará.
-
08/09/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 17:30
Expedição em análise para assinatura
-
08/09/2025 17:23
Transitado em Julgado em data
-
04/09/2025 15:03
Autos preparados para expedição
-
04/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 14:24
Registro de Sentença
-
04/09/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 12:01
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 12:01
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 12:01
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 12:01
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 18:38
Arquivado Provisoriamente
-
31/07/2025 18:38
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 18:38
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 02:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
-
18/06/2025 12:26
Prazo em Curso
-
18/06/2025 12:26
Prazo em Curso
-
11/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:50
Prazo em Curso
-
07/06/2025 02:34
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Walker Alexandre Alfonso dos Santos (OAB 22005/MS) Processo 0802521-87.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Macir Dota - Intima-se as partes para manifestação, no prazo de cinco dias, acerca das informações inseridas no requisitório de fls. 117-120 antes da finalização e envio, conforme determina o art. 7º, § 5º, da Resolução 303/2019, do CNJ -
04/06/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:00
Emissão da Relação
-
02/06/2025 16:11
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 16:10
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 16:10
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 16:35
Expedição em análise para assinatura
-
23/04/2025 19:12
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 15:39
Autos preparados para expedição
-
20/03/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 17:10
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Walker Alexandre Alfonso dos Santos (OAB 22005/MS) Processo 0802521-87.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Macir Dota - Posto isso, homologo por sentença o acordo entabulado, que passa a fazer parte integrante da presente decisão, para que surtam os efeitos legais, e julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Honorários sucumbenciais, conforme acordo.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver, em virtude do que dispõe o art. 90, §3º, do CPC.
Registre-se.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Oficie-se ao setor competente para imediata implantação do benefício.
Na sequência, expeçam-se ofícios requisitórios nos valores convencionados pelas partes.
Consoante disposto no art. 7º, § 5º, da Resolução 303/2019, do CNJ, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de cinco dias, acerca das informações inseridas no requisitório antes da finalização e envio.
Com o transcurso in albis, adotem-se as providências cabíveis para remessa.
Após, aguarde-se em arquivo provisório, a juntada do comprovante de pagamento. Às providências. -
11/03/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:26
Autos preparados para expedição
-
10/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:18
Autos preparados para expedição
-
10/03/2025 14:09
Emissão da Relação
-
10/03/2025 14:06
Transitado em Julgado em data
-
10/03/2025 10:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:21
Registro de Sentença
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10/03/2025 10:21
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
21/02/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 11:15
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Walker Alexandre Alfonso dos Santos (OAB 22005/MS) Processo 0802521-87.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Macir Dota - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados. -
07/02/2025 20:21
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 14:54
Emissão da Relação
-
04/02/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Walker Alexandre Alfonso dos Santos (OAB 22005/MS) Processo 0802521-87.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Macir Dota - Portanto, ausente prova inequívoca, por ora, indefiro a tutela de urgência pretendida. 3.
Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC. 4.
Assim, a fim de dar andamento ao feito, determino: 4.1 Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC. 4.2 Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. 5.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
20/12/2024 04:59
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
-
19/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 16:49
Expedição de Carta.
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18/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:47
Emissão da Relação
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18/12/2024 12:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2024 12:43
Tutela Provisória
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06/12/2024 18:04
Informação do Sistema
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06/12/2024 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/12/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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