TJMS - 0828927-54.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 11:26
Transitado em Julgado em data
-
28/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS) Processo 0828927-54.2024.8.12.0110 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Silvia Bessa de Almeida - Embargdo: Joarez da Silva Vieira - Vistos etc.
Por tempestivo, recebo os embargos de declaração (fls.99/104).
Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada; não sendo os embargos de declaração hábeis a rediscutir a matéria já decidida.
Os embargos de declaração devem ser fundamentados nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na Sentença, aqui não presentes.
Daí, rejeito os embargos de declaração de fls.99/104, mantendo inalterada a sentença de fls.93/95. (...) Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
P.
R.
I. -
27/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:18
Homologada a Transação
-
12/05/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 14:27
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2025 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 06:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS) Processo 0828927-54.2024.8.12.0110 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Silvia Bessa de Almeida - Embargdo: Joarez da Silva Vieira - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Isto posto, julgo parcialmente procedentes os embargos de terceiro, nos termos do art.487, I do CPC, para determinar o cancelamento da restrição sobre o imóvel matrícula 18.597, de propriedade da embargante desde 03.11.2021.
Determino a prioridade na tramitação do feito, por ser a parte autora idosa (f.14), com base no art. 71, da Lei 10.741/2003.
Deixo de analisar tanto o requerimento quanto a impugnação da concessão de assistência judiciária gratuita, por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas nessa fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei 9.099/95." "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
25/04/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:13
Homologada a Transação
-
10/04/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 13:23
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS) Processo 0828927-54.2024.8.12.0110 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Silvia Bessa de Almeida - Embargdo: Joarez da Silva Vieira - Indefiro o requerimento de inquirição da testemunha por videoconferência, formulado pela parte embargante (fls. 64/65), por entender imprescindível a colheita da prova diretamente perante a Autoridade Judicial.
Aguarde-se a realização da audiência designada (f. 59). -
27/02/2025 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 16:27
de Instrução e Julgamento
-
27/02/2025 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS) Processo 0828927-54.2024.8.12.0110 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Silvia Bessa de Almeida - Embargdo: Joarez da Silva Vieira - Intimação do despacho de fl. 61: Vistos etc.
Defiro parcialmente o requerimento de fls.59/60.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Ficam as partes advertidas de que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
I. -
30/01/2025 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:31
de Conciliação
-
17/12/2024 17:28
de Instrução e Julgamento
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS) Processo 0828927-54.2024.8.12.0110 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Silvia Bessa de Almeida - Embargdo: Joarez da Silva Vieira - Por reconhecer suficientemente provado o domínio pela embargante sobre o imóvel indicado à penhora pelo embargado para garantia do juízo quanto ao débito objeto da execução processada em apenso (0811791-49.2021.8.12.0110), defiro, em parte, o requerimento de tutela de urgência, determinando a suspensão das medidas constritivas exaradas no processo apenso exclusivamente sobre o imóvel descrito à f. 12.
Designe-se audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se o embargado para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-o de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Após, traslade-se cópia da presente decisão ao processo apenso (0811791-49.2021.8.12.0110).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 17/12/2024 Hora 17:15 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
11/12/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 09:29
de Instrução e Julgamento
-
10/12/2024 18:32
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:32
Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2024 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:56
Apensado ao processo numero do processo
-
26/11/2024 17:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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