TJMS - 0865884-90.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0865884-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brenda Pereira da Silva - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
19/06/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 17:31
de Conciliação
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15/05/2025 16:26
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:56
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 10:44
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0865884-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brenda Pereira da Silva - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 15/05/2025 às 17:20h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
14/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 16:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 16:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 16:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:23
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 14:17
de Instrução e Julgamento
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0865884-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brenda Pereira da Silva - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - I - Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
II - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
III - Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335).
IV - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
V - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
VI - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
VII - Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
VIII - Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:40
Recebidos os autos
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21/01/2025 17:40
Determinada Requisição de Informações
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14/01/2025 06:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0865884-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brenda Pereira da Silva - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - I.
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
II.
Sem prejuízo, colacione aos autos a parte autora comprovante de residência, visto que o anexado a presente demanda se encontra em nome de terceiro.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/12/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:10
Recebidos os autos
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04/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 12:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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