TJMS - 0803290-62.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 13:28
Transitado em Julgado em data
-
16/07/2025 23:28
Prazo em Curso
-
16/07/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 19:27
Emissão da Relação
-
14/07/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:04
Registro de Sentença
-
14/07/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
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29/04/2025 17:02
Prazo em Curso
-
28/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 18:18
Prazo em Curso
-
16/04/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Duarte (OAB 82351/MG), George Willians Fernandes (OAB 375069SP), Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE) Processo 0803290-62.2024.8.12.0026 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Elias Dallanhol - Reqda: Paraná Banco S/A, Banco Cetelem S.A., Banco Itaú Consignado S.A., Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento, Zema Credito, Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO FLS. 310: Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Por oportuno, caso a demanda envolva interesse de menor incapaz, e após manifestação das partes, dê-se vista ao MPE - Ministério Público Estadual para, em 30 (trinta) dias, requerer o que de direito, inclusive, a produção de outras provas ou outras medidas processuais pertinentes.
Oportunamente, volte-me conclusos. -
15/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 16:51
Emissão da Relação
-
08/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 17:59
Prazo em Curso
-
20/03/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), George Willians Fernandes (OAB 375069SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE) Processo 0803290-62.2024.8.12.0026 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Elias Dallanhol - Sobre as contestações e documentos, diga a parte autora no prazo de 15 dias. -
19/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 13:00
Emissão da Relação
-
13/03/2025 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 06:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 13:11
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), George Willians Fernandes (OAB 375069SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE) Processo 0803290-62.2024.8.12.0026 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Elias Dallanhol - Reqdo: Banco Cetelem S.A., Banco Itaú Consignado S.A., Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento, Paraná Banco S/A, Zema Credito, Financiamento e Investimento S/A - Vistas à parte autora para manifestação em 15 dias. -
13/02/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 09:26
Emissão da Relação
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11/02/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 05:40
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), George Willians Fernandes (OAB 375069SP) Processo 0803290-62.2024.8.12.0026 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Elias Dallanhol - Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
No âmbito do novo Código de Processo Civil, o pedido de exibição de documentos formulado de forma autônoma, antecedente e satisfativa deve ser realizado por meio de produção antecipada de provas, cabendo à parte, então, cumprir os requisitos do art. 382 do referido Diploma, apresentando as razões que justifiquem a necessidade da antecipação e mencionando com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.
Diante do todo exposto, DEFIRO o pedido de produção antecipada de provas e determino que as partes requeridas exibam a documentação postulada na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nos termos do art. 382 do CPC, citem-se as partes requeridas e eventuais interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, advertindo-se de que não serão admitidos defesa ou recurso e que poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.
Após realizada a prova, retornem para fins de homologação, nos termos do art. 382, §2º do CPC. Às providências e intimações necessárias. -
17/12/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 16:49
Autos preparados para expedição
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16/12/2024 16:46
Emissão da Relação
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12/12/2024 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/12/2024 14:22
Proferida decisão interlocutória
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11/12/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:09
Prazo em Curso
-
13/11/2024 15:08
Informação do Sistema
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13/11/2024 15:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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