TJMS - 0803213-44.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
23/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 09:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2025 20:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias -
02/09/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 18:06
Emissão da Relação
-
30/07/2025 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2025 04:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2025.
-
17/07/2025 08:56
Prazo em Curso
-
17/07/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 17:30
Emissão da Relação
-
26/06/2025 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 10:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 10:15
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
01/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 12:42
Prazo em Curso
-
21/01/2025 14:35
Prazo em Curso
-
21/01/2025 14:15
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabíola Módena Carlos (OAB 11066/MS), Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB 18579/MS), Jair Henrique Kley Dutra (OAB 20604/MS), Belianne Brito de Souza (OAB 20591/MS) Processo 0803213-44.2024.8.12.0029 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Edson Leal Terra - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 02/04/2025 Hora 10:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
15/01/2025 20:50
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 09:29
Expedição em análise para assinatura
-
14/01/2025 09:29
Expedição em análise para assinatura
-
14/01/2025 09:27
Emissão da Relação
-
09/01/2025 12:59
Autos preparados para expedição
-
19/12/2024 04:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/12/2024 05:43
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabíola Módena Carlos (OAB 11066/MS), Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB 18579/MS), Jair Henrique Kley Dutra (OAB 20604/MS), Belianne Brito de Souza (OAB 20591/MS) Processo 0803213-44.2024.8.12.0029 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Edson Leal Terra - Ré: Maria Lúcia dos Santos - I - Ante os documentos juntados, defiro as benesses da justiça gratuita à parte autora, sem prejuízo de posterior revisão; II - Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação, conforme pauta organizada pelo CEJUSC , observando-se que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência (art. 334, caput, do NCPC).
O expediente citatório também deverá conter advertência expressa de que a parte requerida deverá comparecer à audiência acompanhada de Advogado, Defensor Público ou, ainda, de Advogado do Núcleo de Prática Jurídica da UEMS, salientando que esses dois últimos órgãos prestam assistência judiciária gratuita, bem como que a ausência injustificada à audiência implicará a prática de ato atentatório à dignidade da justiça que será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º e §9º, NCPC).
Ficará, ainda, ciente de que o desinteresse na realização da audiência de conciliação e mediação deverá ser comunicado expressamente ao juízo por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, NCPC).
A parte requerida deverá ser cientificada de que o prazo para contestar é de 15 dias úteis contados da data da audiência, caso infrutífera a tentativa de solução amigável, ou, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, caso haja desinteresse nesta, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato deduzidas pela parte autora na inicial (art. 335 e 344 do NCPC).
III - A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu Advogado, via Diário da Justiça (art. 334, § 3º, NCPC), salvo se estiver sendo assistida pela Defensoria Pública, caso em que deverá ser intimada pessoalmente (186, §2º do NCPC), ficando igualmente advertida de que a ausência injustificada à audiência implicará a sanção prevista no § 8º do art. 334 do CPC.
IV - Caso haja composição amigável e existindo interesse de incapaz, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação e, após, conclusos.
V - Restando inexitosa a tentativa de acordo, aguarde-se o prazo da contestação.
VI.
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo de 15 dias, permitindo-se a produção de prova.
VII.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
VIII.
Presente interesse de incapaz, vista ao Ministério Público e, após, concluso.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 13:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 13:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 13:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 13:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 13:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 10:00:00, 1ª Vara Cível.
-
16/12/2024 11:33
Prazo em Curso
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16/12/2024 11:32
Emissão da Relação
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05/12/2024 00:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 08:01
Informação do Sistema
-
23/10/2024 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/10/2024 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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