TJMS - 0800374-37.2024.8.12.0032
1ª instância - Deodapolis - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
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14/07/2025 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:31
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 12:17
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 19:22
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:07
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 05:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Atila Duarte Enz (OAB 17497/MS), Alaine de Assis Costa (OAB 20458/MS) Processo 0800374-37.2024.8.12.0032 - Inventário - Invtante: Josefa dos Santos Moraes, Beatriz Emanuelly Fernandes da Silva, Junior Isaias Fernandes Moraes, Josiane Fernandes Moraes - Intimação da parte autora para no prazo de 10 dias, dar atendimento ao solicitado às fls. 150, bem como, proceder o pagamento do boleto para expedição da certidão solicitando informando sobre a existência ou não de testamento. -
24/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:16
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:37
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
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03/03/2025 01:42
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 07:15
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 07:14
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 07:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
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21/02/2025 07:12
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 07:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2025 07:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 07:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2025 07:09
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 07:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/02/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 16:47
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Atila Duarte Enz (OAB 17497/MS) Processo 0800374-37.2024.8.12.0032 - Inventário - Invtante: Josefa dos Santos Moraes - Vistos, etc.
I – Altere-se o presente processo para o subfluxo "CPE – Sucessões".
II – Foram juntados os seguintes documentos: a) documentos pessoais, certidão de casamento, certidão de óbito do falecido Isaías Fernandes Moraes (f. 11, 12-13, 14); b) documentos pessoais, procuração, declaração de hipossuficiência, certidão de casamento da inventariante Josefa dos Santos Moraes (f. 6, 7, 8-9, 11).
III – Defiro a abertura de inventário com relação ao patrimônio deixado em razão do falecimento de Isaias Fernandes Moraes e, com base no artigo 617, inciso III, do CPC, nomeio como inventariante Josefa dos Santos Moraes que deverá, nos termos do art. 617, parágrafo único, do CPC, comparecer em cartório em 5 (cinco) dias para assinar o termo de compromisso.
Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestar o compromisso, o(a) inventariante deverá apresentar as primeiras declarações, nos termos do artigo 620 do CPC, devendo adequar o valor da causa ao dos bens a serem inventariados.
Com as primeiras declarações, o(a) inventariante deverá apresentar: a) certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, Estado e Município, caso não apresentadas; b) documento comprobatório da qualidade de herdeiro de todos os sucessores, caso ainda não comprovados; c) procuração em nome dos herdeiros e cônjuges eventualmente representados pelo(a) advogado(a) do(a) inventariante ou pedido de citação, caso não feito; d) documentos pessoais do(s) falecido(s), caso não apresentados; e) documentos de comprovação de propriedade de todos os bens inventariados, caso não apresentados.
Não cumpridas as determinações supra nos prazos assinalados, intime-se pessoalmente o(a) inventariante por carta com aviso de recebimento para impulsionar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remoção do cargo, nos termos do art. 622 do CPC.
Feitas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados pelo advogado constituído, e intimem-se a Fazenda Pública, o Ministério Público e o testamenteiro, se houver testamento.
As partes terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para se manifestarem sobre as primeiras declarações.
O MPE e a Fazenda Pública, devem ser intimados após a juntada das manifestações das partes, para manifestação em 15 (quinze) dias.
Proceda-se a Serventia às providências necessárias para juntada, em 15 (quinze) dias, de certidão acerca da (in)existência de testamento público e instrumentos de testamentos cerrados junto ao Registro Central de Testamentos on-line (RCTO), nos termos do Provimento n. 56/2016 do Conselho Nacional de justiça (CNJ).
Oportunamente, venham os autos conclusos.
IV – Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita em momento posterior à apresentação das primeiras declarações. Às providências e intimações necessárias. -
18/12/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:04
Retificação de Classe Processual
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12/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:59
Determinada Requisição de Informações
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21/06/2024 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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