TJMS - 0872473-98.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0873220-48.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Elizângela Pereira Florentino Leal Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a.
 
 Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2025.
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                                            19/09/2025 03:45 Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2025. 
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                                            18/09/2025 11:22 Prazo em Curso 
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                                            01/08/2025 13:44 Juntada de Mandado 
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                                            01/08/2025 13:44 Juntada de NULL 
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                                            18/07/2025 20:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/06/2025 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 22:02 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/06/2025 09:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/06/2025 16:47 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/05/2025 09:41 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação ADV: Zeca Moreno Ferreira (OAB 25586/MS) Processo 0872473-98.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Geovanne Dalcegio dos Santos - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar procedente a presente ação mandamental, resolvendo o feito no mérito, para confirmar a liminar e conceder a segurança pleiteada na inicial, determinando-se a renovação da licença de "Blaster" em favor do IMPETRANTE, ante sua aprovação na avaliação, independentemente da existência de procedimentos criminais em andamento.
 
 Deixo de condenar o IMPETRADO ao pagamento das custas processuais, por isenção legal.
 
 Sem honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
 
 Certificado o decurso de prazo para apelação, remetam-se ao E.
 
 Tribunal de Justiça, para o reexame necessário da sentença (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
 
 Encaminhe-se cópia, por ofício, à autoridade coatora (art. 13 da Lei nº 12.016/2009).
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                                            28/05/2025 08:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 19:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/05/2025 19:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/05/2025 19:19 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            27/05/2025 19:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 19:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 17:02 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 17:02 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/05/2025 17:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 16:04 Concedida a Segurança 
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                                            08/05/2025 16:51 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/04/2025 21:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 13:06 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/04/2025 13:06 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/04/2025 13:06 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            10/03/2025 14:32 Recebidos os autos 
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                                            20/01/2025 16:46 Juntada de tipo de documento 
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                                            16/01/2025 01:45 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/01/2025 10:35 Juntada de tipo de documento 
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                                            13/01/2025 10:34 Juntada de tipo de documento 
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                                            10/01/2025 12:20 Juntada de tipo de documento 
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                                            10/01/2025 11:46 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação ADV: Zeca Moreno Ferreira (OAB 25586/MS) Processo 0872473-98.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Geovanne Dalcegio dos Santos - Da decisão: ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir em parte a liminar de segurança para determinar que o IMPETRADO, ou quem lhe faça as vezes, proceda a avaliação do IMPETRANTE, conforme art. 13 da Res. 144/89 da SEJUSP/MS, independentemente dele estar respondendo a inquérito policial ou ação penal sem condenação, até final julgamento de mérito.
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                                            07/01/2025 20:59 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            20/12/2024 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 16:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/12/2024 16:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 16:14 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/12/2024 16:13 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/12/2024 16:13 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            19/12/2024 16:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 14:45 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2024 14:45 Concedida a Medida Liminar 
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                                            18/12/2024 17:28 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/12/2024 17:27 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/12/2024 17:27 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            18/12/2024 16:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 16:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 16:37 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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