TJMS - 0803971-72.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:05
Autos preparados para expedição
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13/08/2025 11:15
Documento Digitalizado
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12/08/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/08/2025 14:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/08/2025 11:15
Juntada de Informações
-
06/08/2025 07:46
Prazo em Curso
-
06/08/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 11:06
Emissão da Relação
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24/07/2025 01:43
Prazo em Curso
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23/07/2025 02:38
Documento Digitalizado
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23/07/2025 02:38
Documento Digitalizado
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16/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/06/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:49
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 07:21
Prazo em Curso
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09/06/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 04:07
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2025 10:57
Emissão da Relação
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27/05/2025 15:14
Juntada de NULL
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23/04/2025 14:56
Prazo em Curso
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15/04/2025 11:54
Prazo em Curso
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27/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 07:33
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/03/2025 00:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/03/2025 10:24
Prazo em Curso
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20/03/2025 21:15
Autos preparados para expedição
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19/03/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0803971-72.2024.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação do autor para, em 05 (cinco) dias, complementar a diligência do oficial de justiça, pois faltou o recolhimento da quilometragem (140 km), considerando que o endereço é na zona rural. -
18/03/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 16:39
Emissão da Relação
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14/03/2025 10:20
Prazo em Curso
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25/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/02/2025 00:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/02/2025 12:57
Prazo em Curso
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0803971-72.2024.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação do(a) autor para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, referente a quilometragem para deslocamento do oficial (140km) devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
18/02/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 15:54
Emissão da Relação
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15/01/2025 16:56
Prazo em Curso
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15/01/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 16:50
Expedição em análise para assinatura
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15/01/2025 14:37
Prazo em Curso
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17/12/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0803971-72.2024.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação da parte autora para recolher as custas de diligências de Oficial de Justiça.
Teor do ato: "I.
Ante a documentação juntada com a inicial dando conta da existência de contrato de financiamento entre as partes, devidamente assinado pela parte requerida, tendo o bem sido entregue com reserva de domínio, bem como da constituição em mora da parte requerida, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão pleiteada na inicial.
II.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, depositando o bem em poder do autor ou de pessoa por ele indicada.
III.
Outrossim, deverá constar do mandado que o requerido poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias após executada a liminar, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
IV.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, contestar a ação, devendo constar no mandado as advertências do artigo 344 do CPC.
V.
Em razão da Lei13.043/2014, determino a imediata inserção de restrição total no sistema Renajud, Anote-se." -
16/12/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 14:55
Juntada de Informações
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13/12/2024 14:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/12/2024 14:49
Emissão da Relação
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13/12/2024 00:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/12/2024 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/12/2024 13:27
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2024 12:35
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:03
Informação do Sistema
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12/12/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/12/2024 11:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/12/2024 11:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/12/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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