TJMS - 0800463-39.2024.8.12.0039
1ª instância - Pedro Gomes - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 13:32
Transitado em Julgado em data
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19/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilians Zandona Galvão Moreira (OAB 21785/MS) Processo 0800463-39.2024.8.12.0039 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Gilberto Pereira - 3.
DISPOSITIVO ISSO POSTO, considerando a natureza do evento, especialmente sua programação que contempla a participação familiar, entendo que podem ser flexibilizadas algumas exigências estabelecidas pela Portaria 040/2009 deste Juízo, justamente com a finalidade de propiciar a convivência familiar e comunitária dos adolescentes, bem como, de garantir a estas pessoas o direito à diversão, no escopo de dar concretude às disposições do ECA, obedecidos os critérios estabelecidos pela Portaria nº 040/2009 deste Juízo, DEFIRO o pedido de alvará, e passo, portanto, a regulamentar o evento, no que concerne às crianças e aos adolescentes de modo que o requerente fica obrigado à observância das seguintes condições: 1 - garantir a segurança do local devendo os meios empregados para tal finalidade serem compatíveis com o contingente de frequentadores estimado para o evento, a fim de garantir a incolumidade física destes; 2 - é permitida a entrada e a permanência de crianças e de adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, desde que acompanhados de pais ou responsáveis; 3 é permitida a entrada e a permanência de adolescentes, desacompanhados de pais ou responsáveis, desde que possuam idade igual ou superior a 16 anos, mediante apresentação de documento de identificação (cédula de identidade ou documento oficial com foto); 4 - deverá ser notificada de forma visível, ostensiva e efetiva a proibição de venda ou fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos de idade, em qualquer hipótese; 5 - Fica terminantemente proibida a venda de bebida alcoólica aos menores de 18 anos de idade, sob pena de incidir o responsável no crime previsto no artigo 243 do ECA; 6 - Advirta-se que a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento do respectivo alvará judicial é do requerente, sob pena de incidir nas cominações legais. 7 - deverá ser garantido o acesso irrestrito dos Conselheiros Tutelares na festividade, desde que em serviço e com a finalidade de fiscalização.
Advirto, ainda, que o descumprimento deste Alvará sujeitará o(s) responsável(is) pelo evento às sanções cíveis, administrativas e penais previstas em lei, como estabelecem os artigos 54 à 57 da Portaria 040/09 deste juízo.
O requerente deverá imprimir cópia desta decisão e afixá-la em local visível, no lugar onde se dará o evento.
O postulante fica desde já advertido, de que a inobservância da presente sentença importa na infringência do disposto no art. 258 da Lei n.º 8.069/90, com consequente aplicação de multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários de referência, sem prejuízo do crime desobediência.
Encaminhe-se cópia desta sentença ao Conselho Tutelar para fiscalizar o evento, devendo elaborar um relatório de ocorrência, remetendo a este Juízo no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o evento.
Encaminhe-se cópia desta sentença à Polícia Civil e Militar desta cidade.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/12/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 12:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
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17/12/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:18
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:17
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 14:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
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12/12/2024 14:54
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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