TJMS - 1403582-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 13:42
Baixa Definitiva
-
22/05/2023 13:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403582-13.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: A.
M.
F.
Advogado: João Matheus de Souza (OAB: 16848/MS) Agravado: Z.
R. da C.
Advogado: José Carnaúba de Paiva (OAB: 22426/MS) Criança/Ad: J.
F.
R.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO - AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO CASAL - INÉRCIA DO RECORRIDO EM CUMPRIR OS TERMOS DO AJUSTE - MEDIDA A SER PRATICADA PELA EX-ESPOSA EXCLUSIVAMENTE COM POSTERIOR EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO PELO EX-MARIDO - EFETIVIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando que o Código de Processo Civil prima pela razoável duração do processo, assim como pela primazia na solução do mérito, deve ser autorizado que a agravante, nos termos do ajuste acima transcrito e diante da inércia do recorrido, escolha, ela própria e sem necessidade de concordância do ex-marido, imobiliária credenciada para promover a avaliação, juntando o resultado obtido ao feito dando, posteriormente, oportunidade para que a parte adversa exerça o contraditório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
24/04/2023 13:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/04/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403582-13.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: A.
M.
F.
Advogado: João Matheus de Souza (OAB: 16848/MS) Agravado: Z.
R. da C.
Advogado: José Carnaúba de Paiva (OAB: 22426/MS) Criança/Ad: J.
F.
R.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso apenas no seu efeito devolutivo, considerando que não foi formulado pedido para a concessão do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 10:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/03/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:45
INCONSISTENTE
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403582-13.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: A.
M.
F.
Advogado: João Matheus de Souza (OAB: 16848/MS) Agravado: Z.
R. da C.
Advogado: José Carnaúba de Paiva (OAB: 22426/MS) Criança/Ad: J.
F.
R.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 10:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/03/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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