TJMS - 0803656-04.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 13:20
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 13:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/07/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 11:55
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:54
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
07/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:17
Prazo em Curso
-
30/06/2025 10:49
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 09:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 09:12
Emissão da Relação
-
25/06/2025 16:55
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 16:55
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 16:55
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 16:52
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:46
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 18:12
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/06/2025 17:47
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 14:06
Expedição em análise para assinatura
-
16/06/2025 14:00
Transitado em Julgado em data
-
22/05/2025 10:15
Prazo em Curso
-
22/05/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0803656-04.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Noemia Francisca da Silva - Réu: Aapps - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo procedentes em parte os pedidos formulados na exordial para: a) declarar inexistente o débito apontado nos autos, determinando o cancelamento do desconto das mensalidades efetuado pela parte requerida no benefício da parte autora a título de "CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO 0800 353 5555"; b) condenar a parte requerida ao pagamento de repetição do indébito (simples) dos valores cobrados indevidamente a título de mensalidade no benefício da parte autora, devidamente corrigidos pelo IGPM desde a data de cada cobrança indevida, bem como juros de 1% desde a citação. c) condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IGPM a partir desta data, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização, desde a citação. -
21/05/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 16:07
Emissão da Relação
-
16/05/2025 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:24
Registro de Sentença
-
16/05/2025 17:24
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
16/05/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 18:59
Manifestação do Ministério Público
-
05/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:17
Autos entregues em carga ao Promotor
-
23/04/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:20
Prazo em Curso
-
10/04/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 15:39
Emissão da Relação
-
28/03/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:56
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2025 22:06
Prazo em Curso
-
20/02/2025 20:50
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 20:15
Emissão da Relação
-
19/02/2025 11:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 13:38
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/02/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0803656-04.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Noemia Francisca da Silva - Réu: Aapps - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. -
01/02/2025 22:48
Prazo em Curso
-
31/01/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 11:16
Emissão da Relação
-
28/01/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 22:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0803656-04.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Noemia Francisca da Silva - Réu: Aapps - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação.
Data: 18/02/2025 Hora 13:30.
As partes poderão participar da audiência por videoconferência.
No dia da audiência acesse Salas de Espera da Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ -
09/01/2025 20:45
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 22:11
Prazo em Curso
-
08/01/2025 22:11
Expedição de Carta.
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08/01/2025 13:32
Expedição em análise para assinatura
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08/01/2025 09:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 09:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 09:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 09:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 09:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/01/2025 09:43
Emissão da Relação
-
08/01/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 01:30:00, 2ª Vara.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0803656-04.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Noemia Francisca da Silva - Réu: Aapps - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
No mais, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência.
Consigne-se que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Os advogados constituídos serão intimados pelo DJe, deverão comparecer ao ato necessariamente munidos de instrumento de mandato com poderes para transigir - caso não o tenham - e, se possível, acompanhados de representantes legais ou prepostos com iguais prerrogativas de viabilizar uma composição amigável. É incumbência dos aludidos patronos informar seus respectivos clientes para comparecerem pessoalmente ao ato em comento a fim de ultimar o acordo judicial (art. 334, § 3º, do CPC), além de esclarecê-los das vantagens de resolver o litígio de modo participativo, na qual inexistem vencedores e vencidos, sem outras audiências para a produção de provas, maiores perdas de tempo, dinheiro e desgastes emocionais.
Em exegese ao § 2º do art. 185 do CPC, incumbe à Defensoria Pública realizar a intimação pessoal do assistido nessa audiência, com a ressalva de que o mecanismo secundário de comunicação a que faz referência a norma citada dependerá de providência ou informação que somente a própria parte possa realizar ou prestar, o que não é o caso dos autos.
O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandante para oferta de réplica, em quinze dias.
Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação".
Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC).
Deverá o oficial de justiça observar as atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária e, de modo irrestrito, as diretrizes dos arts. 154, 245, caput e § 1º, 250 a 255, e 275, caput e § 1º, todos do CPC. Às providências e intimações necessárias. -
07/01/2025 22:02
Prazo em Curso
-
07/01/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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20/12/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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19/12/2024 23:15
Prazo em Curso
-
19/12/2024 23:02
Emissão da Relação
-
19/12/2024 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 15:06
Tutela Provisória
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19/12/2024 13:58
Conclusos para despacho
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18/12/2024 20:34
Conclusos para decisão
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18/12/2024 07:08
Informação do Sistema
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18/12/2024 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/12/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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