TJMS - 0823397-08.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 08:19
Transitado em Julgado em "data"
-
01/02/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/01/2025 14:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/01/2025 13:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/01/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:05
Expedição de "tipo de documento".
-
21/01/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:59
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0823397-08.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelante: Lucinei da Cunha Nantes e Silva Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelada: Lucinei da Cunha Nantes e Silva Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Instituto Avalia EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IMPETRADO MUNICIPAL - ACOLHIDA - CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO GRANDE - QUESTÃO OBJETIVA Nº 25 APLICADA NA PROVA DE EDUCAÇÃO BRASILEIRA - QUESTÃO COM INTERPRETAÇÃO DÚBIA - NÃO DEMONSTRADA - ILEGALIDADE E OFENSA AO EDITAL - AUSENTES - APLICABILIDADE DO TEMA 485 DO STJ - EM PARTE COM O PARECER, REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA IMPETRANTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se a pretensão é a rediscussão de questões do certame, tem-se que a prática do ato incumbe à executora do certame, isto é, a Banca Examinadora, e não ao Município de Campo Grande, que não ostenta legitimidade ad causam.
Não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios de formulação e correção de provas, em respeito ao princípio da separação de Poderes, ressalvados apenas os casos de flagrante ilegalidade de questão objetiva de concurso público, por inobservância às regras do edital, ou de erro grosseiro na elaboração das questões - isto é, quando for facilmente verificável que a resposta correta indicada pela banca destoa absolutamente da realidade - o que, todavia, não é o caso dos autos.
Em parte com o parecer, remessa necessária conhecida e não provida.
Recurso do município conhecido e provido.
Recurso da impetrante conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em parte com o parecer, negaram provimento ao recurso interposto pela autora e à remessa necessária, e deram provimento ao recurso do requerido, nos termos do voto do Relator. . -
20/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:48
Não-Provimento
-
19/01/2025 02:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0823397-08.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelante: Lucinei da Cunha Nantes e Silva Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelada: Lucinei da Cunha Nantes e Silva Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Instituto Avalia Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:56
Inclusão em pauta
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13/01/2025 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2025 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/01/2025 18:35
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/01/2025 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/01/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0823397-08.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelante: Lucinei da Cunha Nantes e Silva Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelada: Lucinei da Cunha Nantes e Silva Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Instituto Avalia À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal.
Depois, conclusos. -
09/01/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:24
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 16:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:49
Expedida/Certificada
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08/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:46
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 14:24
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 14:24
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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